Conecte-se conosco

Brasil

Governo federal sanciona lei que permite destinar emendas a serviços do Corpo de Bombeiros

Lei Complementar 234/2026 prevê que verbas poderão ser investidas em atividades de atendimento pré-hospitalar das corporações dos estados e do Distrito Federal.

governo-federal-sanciona-lei-q

O governo federal sancionou uma lei complementar que permite o destino de emendas parlamentares aos serviços de atendimento pré-hospitalar dos Corpos de Bombeiros militares do estados e do Distrito Federal (DF). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial de sexta-feira (dia 7).

A Lei Complementar 234/2026 altera a Lei Complementar 141/2012 para permitir que esses serviços possam receber emendas parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

Esse destino é condicionado ao cumprimento de requisitos definidos pelo Executivo, e as despesas devem ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.

No Rio, as atividades de atendimento pré-hospitalar abrangem as viaturas, aeronaves, Centros de Recuperação de Afogados (CRA), e o transporte inter-hospitalar. Essa rede é gerida pelo Centro de Operações de Atendimento Pré-Hospitalar (COAPh), regulamentado pelo Decreto 46.635/2019.

Vedado para remuneração

O texto também veda o uso dessas emendas para remuneração de pessoal ativo e inativo das corporações, bem como aquelas decorrentes de custeio e investimento nessas instituições.

A lei, antigo Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, entrou em vigor na data de sua publicação.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

7 + sete =