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Amazonas

Cartórios do Amazonas registraram mais de 72 mil crianças com pais ausentes desde 2016, aponta portal da transparência da Arpen-Brasil

A legislação reconhece que não basta garantir sustento financeiro. A presença, o cuidado e a participação na vida da criança também são deveres legais.

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Nos últimos dez anos, pelo menos 72.367 crianças no Amazonas foram registradas sem o nome dos pais, o que significa 10% do total de 698.035 registrados no período, índice superior à média nacional, de 7%,de acordo com o portal da transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que disponibiliza uma página voltada à identificação do número de crianças registradas só em nome da mãe no Brasil – denominada Pais Ausentes.

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cartorios-do-amazonas-registraAmazonas supera média nacional de pais ausentes

Até 2025, dos 1.266.679 nascimentos registrados no Brasil, 65.059 (5%) ocorreram sem a filiação paterna. O Amazonas registrou o quarto maior índice, de 9,1%, atrás de Roraima, Amapá e Acre.

O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

Cartórios podem iniciar reconhecimento de paternidade

De acordo com a Arpen-Brasil, o reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, sem necessidade de decisão judicial quando pai e filho com a decisão.

Se a iniciativa for do pai, basta que ele vá até um cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se for menor de idade, é preciso que a mãe autorize a inclusão.

Mãe pode indicar o suposto pai

Já nos casos em que o pai não quer reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai em um cartório, que vai comunicar aos órgãos competentes. Dessa forma, o processo de investigação de paternidade deve ser iniciado.

A ausência de pai ou mãe na infância, marcada por promessas não cumpridas e falta de convivência, pode deixar sequelas profundas ao longo da vida. Esse tipo de situação tem nome na Justiça: abandono afetivo. E, desde outubro de 2025, uma lei brasileira passou a permitir que filhos processem responsáveis ausentes e peçam indenização por danos morais.

Lei prevê indenização por abandono afetivo

A lei também estabelece regras sobre quem pode entrar com a ação de reconhecimento. O pedido pode ser feito pelo próprio filho a partir dos 18 anos ou por responsáveis legais. Atualmente, o entendimento predominante é que há prazo até os 21 anos, mas juristas defendem que esse tipo de dano seja considerado imprescritível.

Dados apontam que, em cerca de 90% dos casos, a ausência é paterna. Para especialistas, isso está ligado a fatores culturais e à forma como muitos homens ainda se relacionam com a paternidade após separações.

Presença também é dever legal dos pais

A legislação reconhece que não basta garantir sustento financeiro. A presença, o cuidado e a participação na vida da criança também são deveres legais. Mesmo pais que pagam pensão podem ser responsabilizados se forem omissos no vínculo afetivo.


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