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Amazonas

Homem é condenado a 16 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha em Manaus

Investigações apontaram ocorrência de abusos quando a criança tinha 6 anos

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Foto: Arquivo TJAM

A 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus condenou, nesta segunda-feira (3/8), um homem de 37 anos à pena de 16 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Rosberg de Souza Crozara.

O magistrado determinou na sentença que o réu cumpra a pena em regime inicial fechado e fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP) e da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). O réu continuará preso durante a fase recursal.

O réu foi denunciado após as investigações apontarem que os abusos sexuais presenciais ocorreram inicialmente quando a criança tinha cerca de 6 anos de idade, durante um final de semana na residência do acusado. Na ocasião, o homem aproveitou-se do momento em que a criança utilizava a piscina para praticar atos libidinosos e ofereceu-lhe doces para que não revelasse o ocorrido à mãe.

Anos mais tarde, por volta do final de 2025 e início de 2026, quando a criança já contava 10 anos, houve a retomada do contato via aplicativo de mensagens. Ao receber abordagens inadequadas, a vítima repassou o celular à genitora, que se fez passar pela criança para dar seguimento à conversa. Na interação, o acusado chegou a enviar vídeos e fotos de conteúdo erótico, além de exigir imagens da menor e ameaçar ir ao seu encontro em Manaus.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a ausência de vestígios físicos atestada em laudo pericial não afasta a materialidade do estupro de vulnerável, uma vez que atos libidinosos diversos da conjunção carnal frequentemente não deixam marcas corporais. O magistrado enfatizou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confere especial relevância às declarações da vítima e a depoimentos testemunhais correlatos em crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade.

Quanto ao acervo digital, a sentença ponderou que as conversas de texto e mídias obtidas aos 10 anos com a intervenção da mãe não puderam fundamentar, isoladamente, uma nova condenação autônoma. Contudo, o magistrado reconheceu que essas provas virtuais serviram como elemento contextual relevante para demonstrar a coerência da narrativa da acusação quanto ao histórico do relacionamento entre pai e filha.

Da sentença, cabe recurso.

Com informações da assessoria


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