Amazonas
MPC-AM expede recomendação complementar preconizando avaliação de alternativas técnicas, reforços e deliberações no caso Innova
A complementação fundamenta-se nos princípios da prevenção, precaução e eficiência administrativa, exigindo que todas as ações tomadas pelas autoridades sejam precedidas de avaliações técnicas
O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio de sua Coordenadoria do Meio Ambiente, emitiu emergencialmente a recomendação complementar n. 10/2026 à Secretaria de Defesa Civil, ao Corpo de Bombeiros e ao IPAAM, estabelecendo diretrizes rigorosas para o aperfeiçoamento do processo decisório na gestão do risco tecnológico nas instalações da Innova S.A.
O documento, assinado pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, complementa a recomendação n. 9/2026 e foca na qualificação técnica das decisões administrativas para garantir a segurança da população e do meio ambiente.
A complementação fundamenta-se nos princípios da prevenção, precaução e eficiência administrativa, exigindo que todas as ações tomadas pelas autoridades sejam precedidas de avaliações técnicas sucessivas e comparativas. O MP de Contas destaca que a permanência da situação emergencial demanda uma atuação coordenada e continuamente atualizada, baseada em referências técnicas internacionais.
Entre os principais pontos da recomendação complementar, destacam-se:
- Exame comparativo de técnicas com realização de avaliações sucessivas comparando estratégias diversas, como recirculação do produto, reposição de inibidor, diluição, redução de inventário e transferência de carga
- Convocação de especialistas com participação obrigatória, sempre que necessário, dos fabricantes do produto e do tanque, além de responsáveis técnicos pelos sistemas de refrigeração, segurança e instrumentação
- Todas as decisões sobre adoção ou rejeição de estratégias devem ser fundamentadas tecnicamente, indicando os riscos a serem considerados
- Rastreabilidade e documentação com registro formal de todo o processo decisório para garantir a transparência e permitir o controle externo da das decisões
- Reavaliação contínua e imediata das estratégias adotadas sempre que surgirem novas evidências técnicas ou alteração no nível de risco
Os órgãos destinatários possuem o prazo de 3 (três) dias para que informem as providências adotadas, encaminhando cópias das avaliações técnicas, pareceres de especialistas consultados e a motivação das deliberações administrativas realizadas.
Com informações da assessoria
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