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Amazonas

Ministério Público requer cumprimento de decisão para garantir aposentadoria especial a servidores com deficiência

Pedido busca assegurar a aplicação da legislação federal até que o estado regulamente a aposentadoria especial

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Foto: Natalia Olivera/Pexels

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), apresentou pedido de cumprimento provisório de decisão judicial contra para garantir o direito à aposentadoria especial de servidores públicos estaduais com deficiência.

A medida foi adotada após o MPAM verificar que o Estado do Amazonas ainda não encaminhou projeto de lei regulamentando a aposentadoria especial desses servidores, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). O caso é acompanhado por meio do Procedimento Administrativo nº 09.2023.00000021-0 e direcionado ao Executivo estadual e à Amazonprev.

Segundo a PJ, os levantamentos realizados pelo MPAM indicam que mais de 700 servidores públicos estaduais com deficiência podem estar sendo diretamente prejudicados pela ausência de regulamentação.

“Desde 2023, tentamos negociar com o Estado para que apresentasse esse projeto de lei estadual, sem sucesso. Também buscamos que a Amazonprev analisasse os pedidos de aposentadoria com base na legislação federal, conforme determinado pelo TJAM, mas o órgão alegou que não poderia fazê-lo sem a edição de uma lei estadual”, explicou o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pelo caso.

Diante da situação, o MP requereu o cumprimento provisório coletivo do acórdão do mandado de injunção, com os seguintes pedidos:

– Que o Estado do Amazonas seja obrigado a encaminhar, no prazo de 90 dias, projeto de lei à Assembleia Legislativa regulamentando a aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência;
– Que a Amazonprev passe a observar, em todos os requerimentos apresentados por servidores públicos estaduais com deficiência, as regras previstas na Lei Complementar nº 142/2013, até a edição de uma norma estadual específica.

 

 

Com informações da assessoria


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