Conecte-se conosco

Amazonas

Ministério Público acompanha “eventuais danos estruturais” às edificações vizinhas à obra do Viaduto Passarão em Manaus

Procedimento diz que início da execução das fundações antes da realização da vistoria cautelar nas edificações.

ministerio-publico-acompanha-e

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) está acompanhando representação formulada por morador da Avenida Brasil, no Bairro Santo Agostinho, em Manaus, manifestando preocupação com os impactos decorrentes da execução do Viaduto Passarão, complexo viário de interligação entre a Avenida Brasil e a Avenida Coronel Teixeira, “notadamente quanto a eventuais danos estruturais às edificações vizinhas à obra”.

ministerio-publico-acompanha-e
O promotor da 62ª Promotoria de Justiça de Manaus, Lauro Tavares da Silva, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a regularidade urbanística da execução da obra, sob o Termo de Contrato nº 026/2025-Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura). O documento foi publicado no Diário Oficial do MPAM desta terça-feira (30/06).

Lauro Tavares considera que o poder público municipal vem agindo em direção à solução do problema e a inexistência de fundamento, neste momento, para a propositura de ação civil pública.

Ele diz, no procedimento, que foram identificadas as seguintes questões que demandam acompanhamento pelo MPAM:

(a) Ausência de manifestação técnica do IMPLURB: A execução de obra viária de grande porte em área urbana consolidada, no valor de R$ 80.366.031,44, demanda análise de uso e ocupação do solo e avaliação de impactos urbanísticos e de mobilidade urbana por parte do IMPLURB, nos termos do art. 5º, incisos II, III e IX, da Lei Municipal que o reestrutura. A simples remissão à SEMINF, sem qualquer manifestação técnica própria, configura omissão institucional que merece ser devidamente apurada e corrigida;

(b) Ausência de vistoria cautelar prévia: O início da execução das fundações antes da realização da vistoria cautelar nas edificações lindeiras – especialmente no trecho em trincheira próximo ao Residencial Ayapuá – representa potencial risco a direito de vizinhos e deve ser acompanhado de forma contínua por esta Promotoria, com exigência de que tal vistoria seja concluída antes do avanço das frentes de trabalho mais sensíveis;

(c) Impactos urbanísticos e de mobilidade: A execução de obra de tal magnitude, com desvios viários e potenciais interferências na circulação da Avenida Brasil e da Avenida Coronel Teixeira, exige o adequado planejamento urbanístico, especialmente quanto aos impactos sobre o trânsito e a mobilidade urbana na região afetada, matérias inseridas no âmbito de atuação desta Promotoria.

O promotor determinou como diligências iniciais:

1. A expedição de Ofício ao Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), com cópia do presente despacho, para que, no prazo de 30 dias, apresente:

a) Manifestação técnica fundamentada acerca da regularidade urbanística do Complexo Viário Passarão quanto ao uso e à ocupação do solo, em cumprimento às atribuições do art. 5º, incisos II, III e IX, da Lei Municipal nº 1.871/2010;

b) Informação sobre a existência ou não de licenciamento urbanístico, certidão de uso do solo ou qualquer outro instrumento de controle emitido pelo IMPLURB em relação à referida obra;
c) Avaliação dos impactos sobre a mobilidade urbana e o sistema viário local decorrentes da execução da obra, especialmente quanto aos desvios de tráfego na Avenida Brasil e Avenida Coronel Teixeira.

2. A expedição de Ofício à SEMINF, com cópia do presente despacho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe e comprove:

a) O resultado da vistoria cautelar das edificações vizinhas à obra, especialmente aquelas localizadas nas imediações do trecho em trincheira (Residencial Ayapuá e demais edificações no raio de influência), com apresentação do laudo técnico correspondente;

b) O cronograma atualizado de execução das frentes de trabalho nos trechos de maior risco geotécnico (trincheira e áreas próximas ao Residencial Ayapuá), com indicação das medidas de monitoramento e mitigação em curso;

c) A situação atual das interferências com a rede de gás da Cigas (Companhia de Gás), com indicação de se houve a celebração de acordo formal com a concessionária e qual o impacto no cronograma contratual.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × cinco =