Brasil
CNJ aprova regulamentação da atividade de crianças e adolescentes em plataformas digitais
Texto prevê a necessidade de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução com regras para atividades de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok.
Entre outros pontos, o texto prevê a necessidade da concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros.
A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário. A regulamentação entra em vigor na data em que for publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que reforçou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados “influenciadores mirins” no ambiente digital.
O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Proibições
Conforme a regulamentação proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, é proibida a participação de crianças e adolescentes:
conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes;
conteúdos violadores de seus direitos fundamentais;
publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva;
conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes;
conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis;
conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.
O pedido de alvará judicial deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. A requisição poderá ser formulada pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse.
E deverá ser acompanhado da identificação dos responsáveis legais da criança ou do adolescente e da comprovação de sua ciência, sem prejuízo da avaliação judicial acerca da manifestação de consentimento.
A criança ou o adolescente participará do processo em condições compatíveis com sua idade, seu grau de desenvolvimento e sua capacidade de compreensão.
Identificado conflito de interesses entre a criança ou o adolescente e seus responsáveis legais ou qualquer dos requerentes, o juízo adotará as providências necessárias à garantia de representação adequada de seus interesses.
O Ministério Público participará obrigatoriamente em todos os processos de pedidos de alvará. A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o MP, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.
Informações no pedido de alvará
Os pedidos de autorização deverão conter:
a descrição da atividade artística pretendida, instruída com roteiros de gravações assinados por ao menos um profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança ou adolescente que irá executá-los;
informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais, permutas ou outras formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais;
estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente;
informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais;
informações sobre a situação educacional, as condições de saúde, a rotina da criança ou do adolescente.
Para conceder o alvará, o juiz deverá levar em consideração:
a compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente;
eventuais indícios de pressão, coerção, exploração econômica indevida ou instrumentalização da criança ou do adolescente por responsáveis legais ou terceiros;
a existência de fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social que possam demandar proteções adicionais.
Proteção de rendimentos dos menores
O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente.
O CNJ propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.













Faça um comentário