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Justiça manda governo suspender anúncios pagos sobre fim da escala 6×1

Juíza vê indícios de uso irregular de recursos públicos para impulsionar proposta ainda em tramitação no Congresso; decisão não afeta postagens orgânicas nem pronunciamentos de Lula.

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A Justiça Federal determinou nesta terça-feira (16) que o governo federal suspenda, em até 48 horas a partir da intimação, os anúncios patrocinados nas redes sociais em defesa do fim da escala de trabalho 6×1. A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação popular movida pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

Ao conceder a medida, a magistrada entendeu que há indícios de que recursos públicos possam ter sido utilizados para promover uma proposta legislativa que ainda depende de aprovação definitiva pelo Congresso Nacional. Segundo a decisão, o ponto central da discussão não é o mérito do fim da escala 6×1, mas os limites da publicidade institucional do governo federal.

A ação questiona campanhas patrocinadas pelo governo em plataformas como Instagram, Facebook, YouTube e X. De acordo com o processo, foram identificados investimentos de ao menos R$ 1,5 milhão em conteúdos relacionados à proposta de redução da jornada de trabalho.

Na avaliação da juíza, um dos elementos mais relevantes para justificar a suspensão dos anúncios foi o momento em que parte desses recursos foi aplicada.

“O elemento mais relevante para o juízo de plausibilidade é o dado temporal: de acordo com o levantamento apresentado na inicial, R$ 881 mil foram investidos entre 15 e 18 de abril de 2026, período que coincidiu com a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Essa concomitância enfraquece a tese do caráter meramente informativo e evidencia, em cognição sumária, aparente incompatibilidade com a finalidade constitucional no processo legislativo, com uso potencialmente irregular de recursos públicos”, diz a decisão.

A juíza também citou entendimento anterior do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual a utilização de recursos públicos para divulgar projetos de lei não atende aos requisitos constitucionais exigidos para a publicidade institucional, que deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Segundo a magistrada, normas internas da Secretaria de Comunicação Social (Secom) que autorizam campanhas voltadas ao debate de políticas públicas não alcançam, em princípio, o impulsionamento pago de uma proposta legislativa específica ainda em discussão no Parlamento.

“A Instrução Normativa SECOM n. 2/2023, ao incluir entre as finalidades da publicidade institucional o estímulo ao debate e à formulação de políticas públicas, não alcança, em princípio, o impulsionamento pago de proposta legislativa específica ainda pendente de aprovação, pois não é essa a função constitucionalmente reservada à publicidade institucional”, registrou.

Procurada, a Secom não comentou.

O que fica proibido

A decisão determina que a União, por meio da Secom, suspenda os impulsionamentos pagos relacionados ao fim da escala 6×1 e deixe de realizar novos aportes financeiros para promover conteúdos com o mesmo objetivo enquanto a matéria continuar pendente de deliberação definitiva pelo Congresso.

A magistrada, no entanto, limitou o alcance da medida aos conteúdos patrocinados. O governo continua autorizado a publicar informações sobre o tema em seus canais oficiais sem impulsionamento pago.

“A presente medida não impede a veiculação orgânica (não patrocinada) de conteúdo institucional, nem alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de radiodifusão ou qualquer outro meio de comunicação que não o impulsionamento pago nas plataformas digitais acima identificadas”, afirma a decisão.

Na prática, Lula, ministros e demais integrantes do governo continuam podendo defender publicamente o fim da escala 6×1. O que a Justiça suspendeu foi apenas o uso de recursos públicos para ampliar o alcance dessas mensagens nas plataformas digitais.

Justiça rejeita argumentos da União

Antes de analisar o pedido de liminar, a juíza rejeitou os argumentos da União de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral. Segundo ela, a ação não discute eventual propaganda eleitoral antecipada, mas sim a legalidade dos gastos públicos realizados pelo governo federal.

A magistrada também afastou a tese de que a suspensão dos anúncios representaria censura prévia. Para ela, a medida é “estritamente delimitada” e não impede a comunicação institucional regular do Estado nem futuros pronunciamentos do presidente da República.

“A medida ora concedida é estritamente delimitada: abrange apenas o impulsionamento pago nas plataformas digitais relativo à proposta de extinção da escala de trabalho 6×1, delimitado pelo objeto do conteúdo promovido. Trata-se de restrição pontual, específica e reversível, que não alcança a atividade comunicacional ordinária da Administração Pública, os pronunciamentos institucionais do Chefe do Poder Executivo, nem qualquer publicidade que não seja o patrocínio pago da pauta legislativa identificada. Afasta-se, por isso, o perigo de irreversibilidade inversa no escopo definido”, diz a decisão.

O processo continuará tramitando na Justiça Federal. Lula, o ministro da Secom, Sidônio Palmeira, e a União serão citados para apresentar defesa. Além disso, a magistrada determinou que o governo entregue documentos relativos à campanha, incluindo contratos, comprovantes de pagamento, ordens de veiculação e demais registros relacionados aos gastos com publicidade.


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