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Amazonas

Defensoria garante na Justiça transferência de paciente em estado grave de Guajará para Manaus

Para agilizar a transferência aérea da adolescente, Defensoria entrou com um pedido de tutela de urgência.

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Uma paciente em estado grave foi transferida do município de Guajará (a 1.476 quilômetros da capital) para Manaus, após pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na Justiça. A decisão favorável considerou o estado de saúde da adolescente, de 13 anos, que precisa de acompanhamento pós-operatório devido a um tumor localizado no tornozelo.

Em abril, a mãe da paciente procurou a unidade da Defensoria Pública do Polo do Juruá para relatar a situação da filha, que foi diagnosticada com um lipoma em maléolo lateral. A jovem já tinha realizado uma cirurgia em Manaus e precisava retornar à capital para dar continuidade ao seu tratamento de saúde no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).

Sem recursos financeiros e sem acesso ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que garantiria o transporte e apoio para deslocamento da jovem e da genitora, a família buscou o apoio da instituição, que recorreu à Justiça com uma tutela de urgência.

A 7 dias de barco de Manaus, o município de Guajará fica localizado na Calha do Juruá, em uma região geograficamente isolada. Classificada pelo Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) como caso de emergência (Risco Vermelho), a jovem necessitava de tratamento em uma unidade de saúde capaz de atender casos de alta complexidade.

Para o defensor público Murilo Breda, responsável pela atuação no caso, foi considerando todo o contexto de vulnerabilidade da família e da infraestrutura do município que o pedido de tutela de urgência foi realizado.

“Nosso papel, enquanto Defensoria Pública, é garantir que a população tenha acesso aos direitos básicos e fundamentais. No caso da adolescente de 13 anos, avaliamos a necessidade imediata da transferência para o tratamento adequado e a condição de vulnerabilidade da família. Com isso, conseguimos garantir a transferência dela e da genitora”, ressaltou.

Diante da urgência do caso, o Poder Judiciário deferiu o pedido liminar, determinando que os entes públicos assegurassem, com urgência, o deslocamento da adolescente e de sua acompanhante para continuidade do tratamento médico em Manaus, resguardando os direitos fundamentais à vida e à saúde da assistida.


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