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Brasil

STF acaba com aposentadoria compulsória a magistrados

Dino determinou, em 16 de março, que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo

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Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para manter a decisão do ministro Flávio Dino que determinou que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, como punição máxima.

STF mantém punição com perda do cargo

Dino determinou, em 16 de março, que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo. Até então, juízes tinham a aposentadoria compulsória como punição máxima, com garantia do recebimento de salário proporcional.

Dino cita Reforma da Previdência

Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição, segundo Dino. Para o ministro, “houve vontade legislativa” na Emenda Constitucional para retirar a aposentadoria como punição, que era prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Ministro aponta mudança constitucional

Com a aprovação da reforma, a sanção deixou de existir na Constituição Federal, afirmou na decisão.

Decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino determinou a anulação da decisão CNJ, com a justificativa de que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção.

Moraes critica aposentadoria como punição

Ministro Alexandre de Moraes afirmou, durante o julgamento, que a aposentadoria compulsória não é uma sanção. “Aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte, às vezes integral, não é sanção. Tem um juiz reconhecidamente corrupto, ou um juiz que exerceu atividade político-partidária, e você diz:

A sanção vai ser aposentadoria compulsória.


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