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Amazonas

MPF garante na Justiça modelo de pagamento de benefícios sociais e previdenciários adaptado à realidade amazônica

Decisão reconhece falha sistêmica das instituições federais, vulnerabilidade permanente e deslocamento forçado dos povos afetados.

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão da Justiça Federal que determina à União, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Caixa Econômica Federal, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a adoção de medidas para garantir o acesso de povos indígenas e comunidades tradicionais a benefícios sociais e previdenciários diretamente em seus territórios.

A decisão estabelece que os órgãos intimados apresentem e implementem, até as 18h do dia 5 de junho, um plano de atendimento prioritário diretamente nas aldeias e comunidades tradicionais.

A medida busca evitar o deslocamento forçado dessas populações até centros urbanos em busca de atendimento para acesso a programas como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria, entre outros. Segundo o MPF, a prática tem causado graves violações de direitos humanos, situações de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e agravamento das condições de saúde.

O órgão aponta que as políticas públicas atuais não têm sido adaptadas às características geográficas e culturais da região amazônica, marcada por longas distâncias e dificuldades de deslocamento.

O MPF destacou ainda que já existem alternativas tecnológicas e estruturas mapeadas pela sociedade civil capazes de viabilizar o atendimento remoto ou diretamente nas comunidades, sem necessidade de deslocamentos prolongados até áreas urbanas, seja para obtenção da documentação necessária, para cadastro nos programas ou para recepção dos benefícios em si.

Crise humanitária – Entre os fatos apresentados pelo MPF estão relatos registrados em Barcelos (AM), em 2024, que apontam indígenas Yanomami em situação de fome e pedindo ajuda nas ruas da cidade após se deslocarem para receber benefícios sociais.

No Vale do Javari (AM), o órgão também informou que grupos indígenas de recente contato permanecem por meses em balsas atracadas no Porto de Atalaia, expostos à violência, insegurança alimentar e riscos à saúde. Esta situação se repete em outros locais e povos da Amazônia.

Monitoramento – A Justiça também determinou a criação de uma Sala de Situação para acompanhamento das medidas adotadas, com participação do Judiciário, do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU) e de representantes indígenas. O objetivo é monitorar a execução das ações e garantir diálogo permanente entre as instituições envolvidas.

A decisão cita que há uma falha sistêmica das instituições federais em adequar estas políticas públicas, gerando um estado de vulnerabilidade permanente com o deslocamento forçado destes povos.

Segundo a decisão, caso as medidas não sejam cumpridas pelos gestores do governo federal, eles poderão ser “representados criminalmente pelo juízo federal por agravamento irreversível dos danos às comunidades indígenas mencionadas, inclusive possibilidade de genocídio por omissão”.

Além disto a decisão menciona a possibilidade de multa aos órgãos do governo federal e até mesmo multa pessoal aos gestores.

A Ação civil pública nº 1054440-87.2025.4.01.3200 tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas.

Íntegra da decisão.


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