Amazonas
Juíza condena vereador de Manaus Samuel da Costa Monteiro por prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados na Câmara
Sentença reconheceu nomeações irregulares de concunhados do parlamentar para cargos comissionados em seu gabinete. a decisão, ainda cabe recurso.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro por ato de improbidade administrativa, decorrente da prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi proferida na terça-feira (12/5), na Ação Civil Pública n.º 0038716-47.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Da decisão, ainda cabe recurso.
O processo trata da nomeação de três concunhados do parlamentar para atuação em seu gabinete. O MP-AM sustenta que as nomeações violaram a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública.
A sentença registra que dos três nomeados, um foi exonerado em dezembro de 2022 e os outros dois permanecem na ativa no gabinete do vereador.
A magistrada destaca, em trecho da sentença, que, embora o Código Civil não classifique expressamente os concunhados como parentes por afinidade, o entendimento adotado pelo STF sobre nepotismo possui alcance mais amplo, visando a impedir favorecimentos pessoais e assegurar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
A juíza também observou que a Lei Federal n.º 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, manteve o nepotismo entre as condutas passíveis de punição.
Durante o processo, a defesa do parlamentar sustentou que os concunhados não se enquadram na vedação prevista pela Súmula Vinculante n.º 13 e alegou ausência de má-fé ou prejuízo à administração pública. Argumentou, ainda, que os servidores desempenharam regularmente as funções para as quais foram nomeados.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada concluiu que houve prática consciente de ato incompatível com os princípios da administração pública. Conforme a sentença, a nomeação simultânea de integrantes do mesmo núcleo familiar caracteriza favorecimento pessoal, mediante utilização da estrutura pública.
Com a condenação, foram aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo agente público à época dos fatos – com correção monetária e juros – e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.
Samuel da Costa Monteiro, popularmente conhecido como Professor Samuel, atualmente está exercendo seu 4º mandato, no quadriênio 2025–2028, tendo sido eleito secretário-geral da Câmara Municipal de Manaus para o biênio 2025–2026.
Nascido na cidade de Manaus, no dia 26 de março de 1958, atualmente com 67 anos, é casado com a professora Lucirene Silva Monteiro e pai de dois filhos: Samuel da Costa Monteiro Júnior e Pedro Silva Monteiro.
O vereador iniciou sua trajetória em salas de aula, onde atuou como professor, pedagogo e gestor escolar por mais de 40 anos.
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