Brasil
Valdemar Costa Neto é condenado por dizer que PT organizou atos do 8/1
Juiz entendeu que fala extrapolou liberdade de expressão e atingiu honra objetiva do partido.
O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, terá de indenizar o PT em R$ 20 mil por danos morais após atribuir ao partido a organização dos atos de 8 de janeiro.
O juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, da 5ª vara Cível de Brasília/DF, entendeu que a declaração extrapolou a liberdade de expressão e atingiu a honra objetiva da legenda.
Fala em evento público
A ação foi ajuizada pelo PT após declarações feitas por Valdemar em evento realizado em Itu/SP, em 13 de setembro de 2025. Segundo o partido, o dirigente afirmou que a legenda teria organizado ou participado dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na praça dos Três Poderes, em Brasília.
O PT sustentou que as afirmações eram inverídicas, ofensivas à honra objetiva e à imagem institucional do partido. Também alegou que o vídeo teve grande alcance no YouTube e foi replicado em outras plataformas e veículos de comunicação.
Em defesa, Valdemar afirmou que as declarações representavam mera manifestação de opinião em contexto de debate político, protegida pela liberdade de expressão. Também alegou ausência de prova de prejuízo concreto à imagem do partido.
Crítica política teve limite ultrapassado
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a autoria das declarações era incontroversa e que elas foram feitas em evento público, com divulgação em meios de comunicação.
Para o magistrado, a declaração não ficou no campo da crítica política, pois atribuiu ao PT participação em fatos criminosos de grande repercussão nacional.
“Não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica. A afirmação veiculada possui conteúdo fático determinado, consistente na atribuição direta de participação do autor em fatos criminosos de grande repercussão nacional.”
O juiz observou que, ao atribuir fato criminoso a terceiro, o agente se submete ao dever de veracidade. Também ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve conviver com o direito à honra e à imagem.
“A alegação defensiva de que se trataria de mera opinião não se sustenta diante do contexto e do teor das declarações, que extrapolam a crítica político-ideológica e ingressam na seara da imputação de conduta criminosa específica.”
O magistrado também pontuou que não havia nos autos qualquer elemento indicando participação do PT na organização ou execução dos atos de 8 de janeiro. Segundo ele, a declaração ficou dissociada da realidade fática.
“A divulgação de fatos inverídicos, com potencial de macular a reputação de terceiros, não se encontra abrigada pela proteção constitucional.”
Com isso, o juiz concluiu que houve abuso do direito de liberdade de expressão e dano moral indenizável à pessoa jurídica, por violação à honra objetiva. O magistrado destacou ainda que o entendimento está alinhado à súmula 227 do STJ, segundo a qual a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Ao fixar a indenização em R$ 20 mil, o juiz considerou a gravidade da conduta, a repercussão das declarações e o caráter pedagógico da condenação, sem gerar enriquecimento sem causa.
Confira a sentença.
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