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Amazonas

Procurador da República recomenda adesão do Estado do Amazonas à Política Nacional para População em Situação de Rua

O MPF requisita atualizações acerca da realização de treinamento especializado em direito humanos da Polícia Militar do Amazonas.

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Amazonas e ao secretário de Estado da Casa Civil que realizem, no prazo de 30 dias, a adesão do Estado do Amazonas à Política Nacional para População em Situação de Rua. E, junto com os secretários de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e de Assistência Social e Combate a Fome (Seas), elaborem um plano para a acessibilidade aos equipamentos de saúde e de assistência social, no prazo de 90 dias.

De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Igor Jordão Alves, o plano deve incluir diagnóstico sobre o atual modelo de atenção; portas de entrada dos serviços; fluxo interinstitucional de comunicação entre os modais de saúde e de assistência social; previsão orçamentária; e medidas para identificação e documentação da população em situação de rua com o direito de acesso aos serviços.

O procurador recomenda, ainda, que no prazo de 180 dias, seja realizado recenseamento estadual para a identificação da população em situação de rua no Estado e que as autoridades apresentem, no prazo de 60 dias, planejamento interinstitucional para educação em direitos humanos das forças de segurança de pública, com ênfase na atenção à população em situação de rua.

O planejamento deve conter conteúdo programático dos cursos de formação e frequência da realização de treinamento da Polícia Militar do Amazonas, em matéria de Direitos Humanos. Também deve ser elaborado, no prazo de 90 dias, protocolo para a compatibilização das ações de segurança pública (abrangendo operações da Polícia Militar) com os termos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976/STF, incluindo proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; e garantia de tratamento digno às pessoas em situação de rua no contexto de operações policiais.

A Recomendação considera que, no âmbito do Estado do Amazonas, a Secretaria de Estado e Assistência Social (Seas/AM), a Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejusc/AM) e a Secretaria de Segurança Pública, “embora compartilhem atribuições na atenção à população em situação de rua, não possuem um fluxo formal de comunicação e prestação de serviço interinstitucional. E, ainda, que desde maio de 2025, o MPF requisita atualizações acerca da realização de treinamento especializado em direito humanos da Polícia Militar do Amazonas, em parceria entre a Sejusc e Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP/AM).

Veja a íntegra da Recomendação

 


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