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Amazonas

Justiça Federal condena envolvidos em incêndio de helicópteros do Ibama em Manaus

Um empresário foi apontado como autor intelectual e financiador da ação, motivado pela insatisfação com operações de fiscalização ambiental realizadas pelo Ibama.

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A Justiça Federal no Amazonas informou que condenou os responsáveis pelo incêndio de dois helicópteros utilizados em operações de fiscalização ambiental na Amazônia. A sentença foi proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, no processo nº 1002636-85.2022.4.01.3200, após análise das investigações conduzidas pela Polícia Federal e da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Trecho da sentença da Justiça Federal, sobre o crime de destruição do helicóptero do Ibama em Manaus.

O crime ocorreu na madrugada de 24 de janeiro de 2022, no aeródromo do Aeroclube de Manaus, onde estavam estacionadas aeronaves usadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em operações de combate a crimes ambientais na região amazônica.

Segundo a denúncia, os acusados invadiram o local durante a noite e atearam fogo em dois helicópteros do modelo EC130B4. Uma das aeronaves foi completamente destruída pelas chamas, enquanto a outra sofreu danos menores. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 10 milhões.

De acordo com o MPF, o ataque foi planejado e executado por um grupo de pessoas com funções definidas. Um empresário foi apontado como autor intelectual e financiador da ação, motivado pela insatisfação com operações de fiscalização ambiental realizadas pelo Ibama, especialmente aquelas relacionadas ao combate ao garimpo ilegal.

Na decisão, o juízo destacou que a destruição das aeronaves impactou diretamente as atividades de fiscalização ambiental na Amazônia. Um dos helicópteros ficou totalmente inutilizado, enquanto o outro permaneceu fora de operação por cerca de 36 dias para reparos.

A sentença ressalta que essas aeronaves são essenciais para o deslocamento das equipes do Ibama em áreas de difícil acesso na floresta. Com isso, o ataque comprometeu temporariamente a logística das operações de combate a crimes ambientais na região.

Os réus foram condenados pelos crimes de incêndio com perigo comum, previsto no artigo 250 do Código Penal, e por obstrução da fiscalização ambiental, prevista no artigo 69 da Lei de Crimes Ambientais. A decisão também destacou que o incêndio não representou apenas dano ao patrimônio público, mas gerou risco concreto à segurança de pessoas e às atividades de proteção ambiental na Amazônia.

Veja a sentença.

 


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