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Amazonas

Justiça estadual valida concurso da Câmara Municipal de Manaus para os cargos de analista, técnico e jornalista

O MPAM apontou suspeita de favorecimento no cargo de procurador legislativo.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nesta quarta-feira (11/02) que a Câmara de Vereadores de Manaus (CMM) deve validar o concurso público realizado em 2024, mas apenas para os os cargos de analista legislativo municipal, jornalista e técnico legislativo municipal. A decisão derruba parcialmente a decisão do presidente da Casa, David Reis (Avante), que anulou todo o certame. As informações foram divulgadas pelo site Amazonas Atual.

A relatora do processo, desembargadora Vânia Marques, acolheu os pedidos de forma parcial, exclusivamente em relação aos cargos previstos nos editais 1 e 2, que tratam de vagas de nível médio e superior e interessavam aos autores do mandado de segurança. Os editais abriram 28 vagas para nível médio, 52 para nível superior e três para o cargo de procurador, com salário inicial de R$ 22,5 mil.

O concurso foi aberto na gestão do então presidente da CMM Caio André. Em março de 2025, David Reis acolheu recomendação do Ministério Público do Estado (MPAM) e anulou o certame. A Recomendação nº 0003/2025, da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (Prodihc) apontou diversas falhas, entre elas:

– Violação dos malotes de provas, comprometendo a segurança do certame;
= Adoção de critérios subjetivos na correção das provas, como o arredondamento de notas sem previsão no edital;
= Falta de previsão de cotas raciais nos editais, contrariando normas de combate à discriminação racial;
= Contratação irregular da banca organizadora, o Instituto Acesso, sem a devida publicação do Termo Contratual no Portal Nacional de
= Contratações Públicas, conforme exige a Lei nº 14.133/2021;
= Existência de mais de 50 denúncias e processos judiciais em curso, indicando um alto nível de contestações e litígios sobre a condução do concurso.

Além disso, o MPAM apontou suspeita de favorecimento no cargo de procurador legislativo, pois o candidato aprovado tem parentesco com o procurador legislativo da CMM, envolvido na organização do certame.

Os candidatos alegaram que a anulação foi ilegal pois não foi precedido de qualquer processo administrativo prévio e não contou com decisão devidamente fundamentada. A Defensoria Pública defendeu que eventuais problemas envolvendo o Edital 3, do concurso para procurador e médico, não justificariam a anulação total.

A decisão do TJAM manda a CMM homologar o concurso para os cargos de analista legislativo municipal, jornalista e técnico legislativo municipal, enquanto as demais questões seguem sob análise judicial.


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