Amazonas
Alteração em delegacia de Boca do Acre (AM) gerou reflexos na continuidade, celeridade e efetividade das apurações locais, aponta promotoria
O Ministério Público recomendou a revogação do ato administrativo que ampliou a área de atuação para o sul de Lábrea.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou que, Com o objetivo de fortalecer o controle externo da atividade policial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre instaurou procedimento administrativo para monitorar e fiscalizar a atuação da 61ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) do município ao longo de 2026 — em especial a ampliação da área de atuação da autoridade policial vinculada à delegacia para a região denominada “Sul de Lábrea”.
De acordo com a Promotoria, embora seja reconhecida a importância da atuação regional integrada, a ampliação da área de abrangência, sem a correspondente compensação estrutural, impactou diretamente a capacidade investigativa da 61ª DIP em relação aos fatos ocorridos em Boca do Acre. Isso gerou reflexos na continuidade, celeridade e efetividade das apurações locais, inclusive em demandas urgentes de polícia judiciária.
A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite e tem como fundamento a necessidade de acompanhamento da execução da Ordem de Serviço nº 040/2025-DPI/PC, que oficializa essa ampliação. A medida será avaliada especialmente em razão do seu prazo final e da necessidade de reavaliação administrativa quanto à sua manutenção ou prorrogação, visando à adequada prestação do serviço de polícia judiciária no município.
Ainda segundo o MPAM, dados estatísticos oficiais disponibilizados pela própria Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) demonstram que Boca do Acre apresenta indicadores criminais de igual relevância e, em alguns recortes, superiores aos do município de Lábrea.
Apesar disso, diz o MPAM, Lábrea conta com dois delegados de polícia e maior aparato operacional, enquanto Boca do Acre dispõe de apenas um delegado, que até então dividia sua atuação com as ocorrências da região do Sul de Lábrea.
“Diante desse cenário, o Ministério Público expediu recomendação para a revogação do ato administrativo, com reavaliação técnica formal, motivada e baseada em evidências, além da adoção de providências para o reforço da estrutura local, inclusive com a designação de um segundo delegado para a comarca de Boca do Acre”, destacou o promotor de Justiça.
No âmbito do procedimento, o MPAM requisitou a adoção das seguintes providências:
– Juntada dos dois últimos formulários das visitas ordinárias realizadas em períodos anteriores;
– Juntada de registros das estatísticas criminais dos municípios de Lábrea e Boca do Acre;
– Notificação da autoridade policial civil para que, no prazo de 20 dias, encaminhe dados relacionados ao formulário de visita, bem como informações sobre procedimentos e ações a serem adotados previamente para otimizar e tornar mais objetiva a fiscalização;
– Correlação dos procedimentos extrajudiciais instaurados em face de policiais civis ou da instituição policial civil, no período de julho de 2024 até a presente data;
– Juntada da Ordem de Serviço nº 040/2025-DPI/PC e posterior expedição de recomendação ao diretor do Departamento de Polícia do Interior (DPI/PC-AM) para que revogue o referido ato ou, alternativamente, se abstenha de prorrogar sua vigência, apresentando motivação técnica e medidas administrativas necessárias para assegurar a regularidade e a eficiência do serviço de polícia judiciária no município de Boca do Acre.
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