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Amazonas

Inquérito sobre interferência nas eleições de 2024 em Parintins é arquivado por juiz, diz site

A decisão foi assinada na segunda-feira (26) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) na edição desta quarta-feira (28).

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Reportagem publicada pelo site Amazonas Atual informa que o juiz Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava ex-agentes públicos do alto escalão do governo, suspeitos de usar a estrutura governamental para interferir nas eleições de 2024 no município. A decisão acompanhou parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), que apontou ausência de provas lícitas capazes de sustentar a abertura de ação penal.

A decisão foi assinada na segunda-feira (26) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) na edição desta quarta-feira (28).

Eram investigados Marcos Apolo Muniz de Araújo (ex-secretário de Estado de Cultura), Fabrício Rogério Cyrino Barbosa (ex-secretário de Estado de Administração), Armando Silva do Valle (ex-diretor da Cosama), Jackson Ribeiro dos Santos (comandante da Rocam) e Guilherme Navarro Barbosa Martins (comandante da COE). O grupo foi alvo da Operação Tupinambarana Liberta, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024.

Os cinco chegaram a ser indiciados em agosto de 2025 pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral e abolição do Estado Democrático de Direito. A Polícia Federal apontou que o grupo usou parte da estrutura do governo estadual, inclusive com apoio de integrantes da Polícia Militar, para favorecer uma chapa na disputa pela Prefeitura de Parintins, por meio de compra de votos e ações destinadas a restringir o livre exercício do direito ao voto.

A investigação teve início a partir de uma notícia de fato apresentada à Polícia Federal em 16 de setembro de 2024. No entanto, o ponto central da apuração foi um vídeo gravado de forma clandestina dentro de uma residência onde os investigados se reuniram para tratar do suposto uso da estrutura do governo com fins eleitorais.

As imagens, posteriormente publicadas nas redes sociais e amplamente repercutidas, mostram os envolvidos discutindo a utilização da Polícia Militar para influenciar diretamente o pleito. Segundo o MPE, a gravação ocorreu em ambiente privado, sem autorização judicial, o que a torna ilícita no âmbito eleitoral, conforme entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Após o indiciamento, o Ministério Público Eleitoral requereu o arquivamento do inquérito por “ausência de justa causa decorrente da ilicitude da prova matriz, insuficiência absoluta de provas lícitas de autoria e materialidade e consequente ausência de justa causa para a deflagração da ação penal”. Para o órgão, a prova inicial contaminou todas as demais diligências, à luz da teoria dos “frutos da árvore envenenada”, já que não se formou um conjunto probatório autônomo e independente de origem lícita.

Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que a Justiça não pode contrariar a posição do Ministério Público quando não há irregularidades evidentes no arquivamento. No caso, segundo ele, não foram identificados elementos que justificassem a reabertura ou revisão da investigação, motivo pelo qual determinou o arquivamento do inquérito e a retirada do sigilo dos autos.


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