Brasil
Sancionada lei que autoriza pagamentos congelados de servidores durante pandemia
Texto trata de benefícios como anuênio, triênio, e licença-prêmio referente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; norma saiu na edição do Diário Oficial desta terça.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (dia 12) uma lei complementar que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores, relacionados ao tempo de serviço, congelados durante a pandemia da Covid-19 por alguns entes federativos. A autorização foi publicada na edição do Diário Oficial da União nesta terça-feira (dia 13).
A Lei Complementar 226/2026, antigo Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio, e demais mecanismos equivalentes.
Ela altera a Lei Complementar 173/2020, que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até o dia 31 de dezembro de 2021.
Além dos reajustes e recomposições congeladas, também ficaram suspensas as criações de cargos e realizações de concursos públicos.
Os pagamentos previstos pelo texto são referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O provento fica condicionado ao fato do ente federativo ter decretado estado de calamidade pública devido à pandemia e tenha orçamento disponível.
O texto também condiciona o pagamento ao respeito da disponibilidade orçamentária própria, “sem transferência de encargo financeiro a outro ente”.
O PLP foi apresentado pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ele foi aprovado na Câmara em 26 de agosto e em 16 de dezembro pelo Senado. A Lei Complementar entrou em vigor na data de sua publicação.
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