Amazonas
Procon-AM divulga lista de materiais escolares proibidos e alerta contra cobranças abusivas
A proibição é amparada pela Lei Federal nº 12.886/2013, que veta a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares.
Com o início do ano letivo, a lista de material escolar torna-se uma das principais preocupações financeiras de pais e responsáveis. Para coibir abusos e orientar a população, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulga, nesta quinta-feira (08/01), a relação oficial de itens que as escolas são proibidas de exigir.
A proibição é amparada pela Lei Federal nº 12.886/2013, que veta a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares. De acordo com a legislação, o custo desses produtos deve estar obrigatoriamente incluso no valor das mensalidades, não podendo ser repassado como uma despesa extra às famílias.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que o equilíbrio na relação entre escola e aluno é o foco do órgão. “Nossa missão é garantir que o consumidor não seja sobrecarregado com custos que legalmente não lhe pertencem. O material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. Itens de limpeza, higiene ou de uso administrativo são obrigações da instituição de ensino, e o Procon-AM estará atento para que nenhum pai ou responsável seja lesado neste período de volta às aulas”, afirma Fraxe.
Para auxiliar no planejamento e na economia das famílias, o Procon-AM divulga orientações fundamentais para o consumidor:
Reaproveitamento: Antes de ir às compras, verificar quais itens do ano anterior ainda estão em bom estado e podem ser reutilizados.
Economia Colaborativa: Organizar grupos de compras ou bazares de troca de livros é uma excelente alternativa para reduzir custos.
Pesquisa de Preços: No caso de livros, sebos físicos e virtuais oferecem valores mais acessíveis. Vale lembrar que a escola não pode obrigar a compra de material didático na própria instituição, exceto em casos de materiais exclusivos (apostilas próprias).
Segurança e Qualidade: Evitar o comércio informal, que dificulta trocas ou assistência. Verificar se embalagens de colas e tintas trazem informações claras em português sobre composição, validade e riscos.
Poder de Negociação: Muitas lojas oferecem descontos significativos para compras no atacado ou para grupos de pais.
As escolas não podem exigir itens que não tenham uso direto no aprendizado individual do aluno, tais como:
Higiene e Limpeza: Papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel, detergente e sacos de lixo.
Escritório e Uso Coletivo: Papel ofício (em grandes quantidades), cartuchos ou toners, grampeadores, grampos, pastas suspensas, entre outros.
De acordo com a lista publicada pelo Procon, os itens são:
Itens PERMITIDOS mediante a apresentação do plano pedagógico para justificativa do uso e quantidade exigida:
Algodão;
Argila;
Balde de praia;
Brinquedos, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno. Os itens devem ser para atividades que possibilitam a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Caneta hidrocor;
Canudos;
Cartolina em geral;
Cola branca;
Cola colorida;
Cola isopor;
Cola gritter;
Cordão;
EVA;
Envelopes;
Esponja para pratos;
Fantoche;
Feltro;
Fita dupla face;
Fita durex;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Flanelas;
Gibi infantil;
Isopor;
Jogos pedagógicos, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno. Os itens devem ser para atividades que possibilitam a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais; Lã;
Lixa em geral;
Massa de modelar;
Palito de picolé;
Papel em geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior
a resma por aluno;
Pincel para pintura;
TNT;
Trincha.
2. Itens PERMITIDOS mediante observação das normas de manuseio e os riscos para
as idades:
Balões;
Bolas de sopro;
Glitter;
Palito de churrasco;
Palito de dente;
Purpurina;
Tintas atóxicas.
3. Itens PROIBIDOS, pois implicam em riscos ou servem para desempenho das
atividades da instituição:
Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de
objetos ou utilizados como forma de profilaxia;
Bastão de cola-quente;
Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel);
Caneta para lousa;
Carimbos;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia;
Elastex;
Estêncil a álcool e óleo;
Fita, toner ou cartuchos para impressora;
Giz branco ou coloridos;
Grampeador e grampos;
Marcador para retroprojetor;
Material de limpeza em geral;
Medicamentos;
Papel higiênico;
Pincel para quadro branco.
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