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Amazonas

Funai e União são condenadas a realizar a demarcação da terra indígena Guanabara em Benjamin Constant/AM

Ainda na sentença, a juíza condena os réus, solidariamente, ao cumprimento de todos os atos subsequentes à demarcação, respeitando o ciclo originário vigente.

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O juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga determinou que Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal deem continuidade e finalizem o processo administrativo de demarcação física da Terra Indígena (TI) Guanabara-Kokama, localizada no município de Benjamim Constant/AM, no alto Solimões.

A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPU) e determinou que o cronograma de ações seja apresentado em 30 dias e a conclusão de todo o processo de demarcação do território indígena ocorra no prazo máximo de 12 meses.

Ainda na sentença, a juíza condena os réus, solidariamente, ao cumprimento de todos os atos subsequentes à demarcação, respeitando o ciclo originário vigente, inclusive no que tange à apresentação de soluções para incrementar a presença de servidores capacitados na Coordenação-Geral de Geoprocessamento da Funai, respeitando as balizas formuladas no julgamento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

Sobre a TI Guanabara

Localizada em área de fronteira no município de Benjamin Constant, a TI Guanabara é habitada por indígenas da etnia Kokama, do tronco linguístico Tupi-Guarani. Segundo dados do IBGE de 2022, uma população de 560 indígenas vive na localidade numa área de mais de 16 mil hectares, ameaçada por queimadas e desmatamento ilegais.

Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.


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