Amazonas
Em ação do MPC-AM, Tribunal de Contas do Amazonas decide que Ipaam deve exigir estudo de impacto climático em seus licenciamentos
Atualmente, usinas termelétricas movidas a diesel ou gás natural podem obter licenciamento ambiental sem a obrigação de compensar os gases de efeito estufa.
O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) informou que, por meio de sua Coordenadoria do Meio Ambiente, coordenada pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, formalizou uma Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que resultou na imposição de medidas obrigatórias ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para fiscalizar e controlar grandes emissores de gases de efeito estufa (GEE) no estado.
Na Representação nº 144/2023-MPC, o MPC-AM requereu que o Ipaam passasse a incluir, obrigatoriamente, o inventário de carbono e o estudo de impacto climático nas análises de licenciamento, bem como a revisão dos licenciamentos já expedidos e a adequação dos processos em curso para incorporar medidas específicas de mitigação e compensação climática.
Após recurso interposto pelo MPC-AM, provido pelo Tribunal de Contas, o Acórdão nº 1239/2025 – TCE/AM converteu as recomendações do Acórdão nº 840/2024 em determinações compulsórias. Com isso, o TCE-AM determinou que o Ipaam passe a considerar, nos licenciamentos ambientais de grandes emissores, como empreendimentos termelétricos, as emissões de GEE, o estudo de impacto climático e o inventário de carbono.
O decisório, notificado por meio da Notificação nº 1447/2025 (referente ao Processo nº 13.885/2024), também determinou que o Ipaam deve instituir o Inventário Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), definir os gases abrangidos e as atividades sujeitas à comunicação de emissões, estabelecer critérios de compensação ambiental e elaborar ato normativo que oriente a apresentação dos estudos de impacto climático nos processos de licenciamento ambiental.
Atualmente, usinas termelétricas movidas a diesel ou gás natural podem obter licenciamento ambiental sem a obrigação de compensar os gases de efeito estufa emitidos durante a queima desses combustíveis. Com a decisão do TCE-AM, passam a ter a responsabilidade de mensurar, reportar e adotar medidas para reduzir suas emissões, incorporando inventários de carbono e estudos de impacto climático como requisitos obrigatórios para funcionamento e renovação de licenças.
O MPC-AM destaca que o inventário de carbono é instrumento indispensável para quantificar as emissões de gases de efeito estufa associadas às atividades econômicas, o que permite avaliar, com base técnica, o potencial de contribuição de cada empreendimento para o aquecimento global.
Já o estudo de impacto climático permite identificar como empreendimentos de grande porte, em especial usinas termelétricas, que figuram entre os maiores emissores, afetam o clima, geram riscos climáticos adicionais e demandam medidas proporcionais de mitigação, compensação e controle.
Ao integrar esses instrumentos ao licenciamento ambiental, o Estado passa a ter condições mais adequadas de: identificar os impactos climáticos diretos e indiretos; exigir contrapartidas ambientais proporcionais; compatibilizar o licenciamento com a política nacional de mudança do clima; aprimorar o monitoramento das emissões no Amazonas; prevenir riscos associados ao aumento da concentração de GEE e aos efeitos climáticos decorrentes.
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