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Amazonas

Termo de fomento do Fundo Estadual de Assistência Social do Amazonas para cestas básicas em Manaus é desaprovado pelo Tribunal de Contas

Segundo o MPC, o termo de fomento tinha como objeto a aquisição de cestas básicas para serem ofertadas às famílias em situação de vulnerabilidade social na cidade de Manaus, no valor de R$ 300 mil.

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O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) informou que a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) acompanhou seu parecer e julgou irregular o termo de fomento firmado entre o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e a Associação das Donas de Casa do Morro da Liberdade. A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara.

Segundo o MPC, o termo de fomento tinha como objeto a aquisição de cestas básicas para serem ofertadas às famílias em situação de vulnerabilidade social na cidade de Manaus, no valor de R$ 300 mil. O parecer ministerial, elaborado pela procuradora de Contas Evelyn Freire Carvalho, apontou irregularidades com relação à comprovação da utilização adequada do recurso.

Diante da não comprovação da entrega de 264 cestas básicas, nem da identificação de 813 beneficiários, em descumprimento das metas estabelecidas, segundo o MPC-AM, a Segunda Câmara determinou que a responsável, Lúcia dos Reis da Silva, presidente da associação à época, ressarcisse o valor superior a R$ 52 mil, em virtude da não comprovação, o que caracterizou a inexecução parcial do objeto e dano ao erário. Além disso, a Segunda Câmara aplicou multa em mais de R$ 13 mil à responsável, por grave infração à norma legal.


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