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Amazonas

MPAM e Defensoria defendem resolução “sem maiores traumas para a população ribeirinha” na retirada de flutuantes do Tarumã, em Manaus

Justiça estabeleceu 30 dias para o poder público municipal apresentar plano e cronograma para saída de embarcações do local.

Antes da determinação da Justiça por um plano municipal para retirada dos flutuantes da área do Tarumã-Açu, em Manaus,

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) informaram que intensificaram, na última sexta-feira (25/07), os esforços para elaboração de uma minuta de acordo com formas de execução mais humanitária para o processo. Em nota, nesta segunda-feira (28/07), disseram que o principal objetivo da proposta conjunta é trazer ações concretas e efetivas para uma resolução “sem maiores traumas para a população ribeirinha”

Segundo informações da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (Prodemaph), que representou o MPAM na reunião, a ideia é que se realize em três etapas, a serem executadas até 2027.

De imediato, a proposta visa combater o aumento da poluição da área fluvial do Tarumã-Açu, onde desembocam 11 igarapés de Manaus, e o impedimento da entrada de novos flutuantes — o que segue ocorrendo, afrontando sentença judicial. “As etapas seguintes já trabalhariam as remoções de comércios e a propositura de Lei municipal de organização do Tarumã-Açu, até finalmente a retirada de todas as moradias inadequadas daquela localidade”, afirmou a promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, titular da 50ª Prodemaph.

Ainda segundo a promotora, representada, na ocasião, pelo defensor público Thiago Rosas — o objetivo é trazer ações concretas e efetivas para uma resolução, “Tudo isso sem desrespeitar a sentença proferida de forma favorável à ação intentada pelo MPAM”, disse.

Também na última sexta-feira (25/07), o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) determinou que o Município de Manaus apresente, no prazo de 30 dias úteis, um plano e um cronograma para a retirada gradual dos flutuantes localizados na bacia hidrográfica do Igarapé do Tarumã-Açu. Também foi determinado que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) seja intimado a apresentar os índices atualizados de qualidade da água e de coliformes termotolerantes no igarapé.


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