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Descontos indevidos: INSS apura ‘fraude da fraude’ em respostas de entidades após contestação de beneficiários

Investigações identificaram indícios de que algumas entidades apresentaram documentos fraudados como resposta.

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Os casos de descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizados por associações e sindicatos, podem ganhar um novo capítulo. O INSS apura a ocorrência de uma possível “fraude da fraude”, em que entidades teriam utilizado documentos fraudados para justificar a legalidade dos procedimentos, informou o presidente do órgão, Gilberto Waller Junior.

Quando o segurado contesta um desconto não autorizado, a informação é encaminhada à entidade responsável. Ela tem até 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a autorização do beneficiário ou, então, providenciar a devolução dos valores ao governo federal.

Mas, INSS, Dataprev e Controladoria-Geral da União (CGU) investigam indícios de que algumas entidades teriam utilizado documentos fraudulentos nessa resposta.

— Verificar se há a fraude da fraude. Se abrindo a possibilidade para que aquela instituição juntasse documento, se aquele documento juntado também é fraudado. Há algumas situações que há indícios de fraude, de contratação de software, de falsificação de assinatura, de juntada de documentação em padrão não autorizado como gravação de voz — explicou o presidente do INSS.

Após receber a informação da contestação, caso a entidade apresente documentos alegando que houve autorização do beneficiário, o segurado será notificado e poderá concordar ou apresentar uma nova contestação. Segundo o INSS, as entidades já apresentaram documentos em 769 mil pedidos de contestação, que seguem em análise.

Se a associação ou sindicato não conseguir comprovar a autorização nem devolver os valores descontados, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará as medidas judiciais cabíveis para cobrança.

Segundo o INSS, foram propostas parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico aos beneficiários afetados.


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