Amazonas
Inquérito do Ministério Público do Amazonas apurar denúncias de irregularidades no escritório do Detran-AM em Parintins
A denúncia diz que o único servidor credenciado pelo Detran-AM para a função de vistoriador em Parintins possui apenas um curso básico de 10 horas de capacitação ejá deveria estar aponsentado.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil com a finalidade de apurar irregularidades na realização de vistorias veiculares no posto do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-AM) em Parintins, especialmente quanto à atuação de pessoa não habilitada, ausência de estrutura adequada e eventual permanência
irregular de servidor em atividade após atingida a idade de aposentadoria compulsória.
O inquérito foi instaurado pela promotora de justiça Marina Campos Maciel, considerando denúncia de possíveis irregularidades na realização de vistorias veiculares pelo posto do Detran-AM no município, “notadamente pela atuação de estagiário na execução de inspeções técnicas sem a devida habilitação legal, bem como pela
utilização de espaço público desprovido das condições estruturais mínimas exigidas para tal finalidade”.
A denúncia diz que o único servidor credenciado pelo Detran-AM para a função de vistoriador em Parintins, Francisco Ferreira Glória, possui apenas um curso básico de 10 horas de capacitação e conta com 75 anos de idade, o que, em tese, configuraria hipótese de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, § 1º, II, da
Constituição Federal e de acordo com a EC 103/19, além de se constatar, por meio de documentação e relatório fotográfico, a possível emissão de laudos de vistoria por agente não habilitado e em desacordo com as normas técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A promotora mandou expedir ofício ao Detran-AM requisitando, no prazo de 20 dias, as seguintes informações e documentos:
– esclarecimentos sobre a aposentadoria compulsória do servidor Francisco Ferreira Glória, lotado em Parintins e que já alcançou 75 anos de idade (f. 51), nos termos do art. 40, §1º, II, da Constituição Federal;
-lotação imediata de pelo menos um vistoriador de carreira em Parintins;
– estrutura do escritório do DETRAN em Parintins, especificando-se o quantitativo de servidores, a função de cada um e o vínculo administrativo (estatutário, temporário, estagiário etc.). (instruase com cópia eletrônica integral).
Também mandou expedir ofício à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) requisitando, no prazo de 20 dias, informações sobre as técnicas que disciplinam os requisitos mínimos de qualificação para vistoriador de veículos
automotores e quais são as condições estruturais mínimas exigidas e adequadas para o local de vistoria.
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