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Amazonas

Justiça Federal manda suspender expansão de estaleiro após extração ilegal de areia no AM

Decisão atende a denúncia do MPF, que acusa os dois réus de prática de crimes ambientais e de usurpação de bens da União.

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A Justiça Federal no Amazonas atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão das atividades econômicas relacionadas às obras de expansão de um estaleiro, instalado na zona rural de Manaus, às margens do igarapé Tarumã-Açu. A medida também atinge o empresário responsável pelo empreendimento. As informações do g1 Amazonas.

O g1 informou que entrou em contato com o estaleiro para saber se devem recorrer da decisão, além de um posicionamento sobre a determinação, mas não teve resposta até a publicação da matéria.

A decisão atende a denúncia do MPF, que acusa os dois réus de prática de crimes ambientais e de usurpação de bens da União.

Segundo a ação, desde pelo menos 2016, os denunciados teriam extraído irregularmente cerca de 1.950 m³ de areia quartzosa e 8.100 m³ de barro saibroso no local, sem qualquer tipo de autorização ou licença ambiental expedida por órgão competente.

Além disso, o MPF aponta que o estaleiro teria realizado obras de ampliação e movimentação de solo sem licença específica, contrariando os limites da licença de operação concedida. Essa autorização previa apenas a execução de atividades típicas da indústria naval, como construção, manutenção e reparo de embarcações e estruturas flutuantes — não abrangendo obras civis, desmatamento ou retirada de minerais.

Com base nos indícios apresentados, a juíza responsável pelo caso, Mara Elisa Andrade, acatou o pedido de medida cautelar e determinou a interrupção das atividades de expansão.

“Defiro o pedido de medida cautelar diversa da prisão em face de Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda. e Adalberto Fernandes de Azevedo, para determinar a suspensão do exercício das atividades econômicas relacionadas às obras de expansão realizadas pela denunciada Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda”, decidiu.

A denúncia foi oferecida com base nos artigos 55, 38 e 60 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, que trata da usurpação de bens da União.


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