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Amazonas

MPF recomenda à Assembleia medidas para evitar restrições ao aborto legal no Amazonas

A recomendação defende a inconstitucionalidade das leis estaduais que invadem a competência privativa da União para legislar sobre matéria cível, penal e processual penal e que também violam os direitos fundamentais

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O Ministério Público Federal (MPF) informou que expediu recomendação para que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e o Governo do Estado do Amazonas adotem medidas para evitar restrições ao aborto legal.

O MPF destaca que a negativa de realização do procedimento legal e seguro, além de ferir o direito à saúde da mulher, configura preconceito em decorrência de gênero e ato de violência contra a mulher, atingindo de forma desproporcional, principalmente, aquelas em condições de vulnerabilidade econômica e social.

Em procedimento administrativo instaurado, o MPF acompanha as políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva da mulher e a garantia do abortamento legal no Amazonas.

Durante as apurações, foi verificada a existência de projetos de lei em trâmite na Aleam que dispõem sobre medidas estaduais referentes à proteção integral do feto e à inclusão dos seus direitos na Constituição do Estado do Amazonas.

A recomendação defende a inconstitucionalidade das leis estaduais que invadem a competência privativa da União para legislar sobre matéria cível, penal e processual penal e que também violam os direitos fundamentais.

No documento, o MPF requer que a Aleam e o Governo do Estado se abstenham de aprovar projetos de lei que restrinjam o acesso das gestantes aos serviços de aborto legal. Os destinatários devem se manifestar sobre o acatamento da recomendação no prazo de 20 dias, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.

Entenda – A recomendação ressalta que o Comentário Geral nº 36/2017 do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, com referência ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de que o Brasil é signatário, estabelece que, embora os estados partes possam adotar medidas destinadas a regulamentar a interrupção da gravidez, estas medidas não devem resultar na violação do direito à vida da mulher grávida ou de seus outros direitos em virtude do Pacto, como a proibição de tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

É enfatizado também que os estados “devem facilitar um acesso seguro ao aborto para proteger a vida e a saúde das mulheres grávidas, e também nas situações em que levar a gravidez até o final causaria à mulher graves dores ou sofrimentos, sobretudo nos casos em que a gravidez é produto de violação ou incesto, ou quando o feto apresenta uma anomalia grave”.

O MPF frisa que o Código Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizam o aborto nos casos em que a gravidez oferece risco de vida à gestante, quando a gestação é resultante de estupro ou se diagnosticada a anencefalia do feto (conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/STF). Em tais hipóteses, projetos de leis que restringem o acesso aos serviços de abortamento legal contrariam os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, a Constituição Federal e a legislação federal sobre o tema.


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