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Amazonas

Defensoria do Amazonas anula condenação de homem condenado a 6 anos de reclusão por portar 23,6 gramas de maconha; STJ reconheceu o porte para uso pessoal

Preso desde junho de 2024, homem havia sido condenado a seis anos de reclusão e 600 dias-multa.

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) informou que obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a desclassificação da condenação de um homem por tráfico de drogas para porte de drogas para uso pessoal”. O homem havia sido condenado pela Justiça do Amazonas a uma pena de seis anos de reclusão e 600 dias-multa.

Ao analisar o recurso da DPE-AM, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, entendeu que o contexto do flagrante não tinha indicativos caracterizadores de crime de tráfico, uma vez que ele portava uma baixa quantia de entorpecentes.

Conforme os autos, o homem foi preso por policiais militares que estavam em patrulhamento ostensivo. Os policiais abordaram o homem em via pública por apresentar atitude suspeita. Com ele, foram apreendidas 23 porções de maconha, totalizando 23,68 g, e R$ 57 em espécie.

“Dessa forma, verifica-se que o contexto do flagrante não denota qualquer outro elemento caracterizador do crime de tráfico de drogas e, tratando-se de ínfima quantidade de entorpecentes, é imperiosa a desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio, previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06”, destacou o ministro em trecho da decisão.

Responsável pelo caso, o defensor Inácio Navarro contou que o homem estava preso desde 26 de junho do ano passado. Inicialmente, ele estava sendo representado por um advogado particular. Contudo, após atuação do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), ele passou a ser representado pela DPE-AM, que fez a defesa prévia e alegações finais.

Com a decisão desfavorável no juízo de Primeiro Grau, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a condenação. Considerando o tempo de prisão do assistido e a demora do julgamento de recurso especial, além da ilegalidade da condenação, o Núcleo Recursal decidiu por impetrar Habeas Corpus ao STJ, defendendo pela desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso de drogas, obtendo a decisão favorável que garantirá a liberdade ao assistido.

“A referida decisão do STJ reafirma a dedicação, o trabalho estratégico e técnico desenvolvido pela equipe do Núcleo Recursal da Defensoria Pública do Amazonas, permitindo que a Instituição seja um instrumento de transformação na vida daqueles que têm na Defensoria Pública como esperança para o reconhecimento do valor intransigível da dignidade e na realização da Justiça”, disse Inácio Navarro.


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