Amazonas
Justiça garante direito de indígenas à consulta prévia em obras do Linhão de Tucuruí, no Amazonas
A consulta prévia é uma exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que o povo indígena Waimiri-Atroari (Kinjà) tem direito à consulta prévia, livre e informada antes da concessão de licença para a construção do Linhão de Tucuruí — obra de infraestrutura energética que atravessa terras indígenas no Amazonas. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou o recurso da União, que tentava dar continuidade ao empreendimento sem consultar os indígenas.
Para o TRF1, a consulta prévia é uma exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O Tribunal destacou que esse direito não pode ser afastado, mesmo quando há acordos entre órgãos públicos e empresas privadas, se a obra tiver potencial de impactar comunidades indígenas.
Na ação, o MPF argumentou que a consulta prévia é um direito fundamental dos povos indígenas, essencial para garantir sua autodeterminação e a proteção de seus direitos fundamentais. O órgão também ressaltou que o procedimento deve ser efetivo, permitindo a participação real dos indígenas nas decisões que os afetam.
Além disso, o MPF enfatizou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos determina que grandes empreendimentos com impacto significativo sobre povos indígenas devem ser precedidos de consulta prévia, com possibilidade de veto em casos de risco à identidade cultural ou à sobrevivência dessas comunidades.
Intimação do MPF em ação de direito indígena – Em outra decisão, o TRF1 anulou uma sentença de primeira instância que havia extinguido uma ação do MPF sobre o direito à saúde das comunidades indígenas Tembé e Ka’apor, no Pará, sem garantir ao órgão o direito de se manifestar. O Tribunal determinou que o processo volte para a primeira instância, para que o MPF seja devidamente intimado, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O TRF1 reconheceu que o MPF deve ser obrigatoriamente ouvido em processos que tratam de direitos e interesses de povos indígenas, mesmo que o órgão não seja parte formal da ação.
Ambas decisões reforçam o papel constitucional do MPF na defesa dos direitos dos povos indígenas e na fiscalização do cumprimento das leis que garantem a proteção desses povos e de seus territórios.
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