Brasil
Ministro do STF dá 10 dias para PF apresentar cronograma de operações na Amazônia
Decisão de Flávio Dino estipula prazos para a apresentação da estruturação de plano conjunto de combate a crimes na Amazônia e no Pantanal.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou a Polícia Federal nesta sexta-feira (7/2), dando um prazo de 10 dias para que seja apresentado um cronograma de operações destinadas a investigar e reprimir crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal.
A medida integra uma série de ações estipuladas pelo STF, e que visam a implementação do Plano de Integração dos Sistemas de Gestão Fundiária e Ambiental na região. Conforme a determinação de Dino, a PF deve informar o cronograma de março a dezembro deste ano.
Além disso, o ministro requereu, também, o envio de informações de “toda a logística e os recursos” já disponíveis para a execução do cronograma. Os estados da Amazônia e Pantanal “deverão prestar informações similares”, mas em audiência agendada para 13 de março.
O Plano de Integração dos Sistemas de Gestão Fundiária e Ambiental é resultado de uma determinação do STF de agosto do ano passado, quando Dino mandou a União unificar forças contra crimes ambientais e incêndios no Pantanal e na Amazônia.
O teor do plano, que envolve dez diferentes sistemas e atuação coordenada de diversos órgãos e entidades, já foi apresentado, faltando, apenas, a entrega da estruturação de governança para que ele seja colocado em prática.
Pedido de novo prazo
A União solicitou a prorrogação do prazo para apresentar os dados de implementação e Dino deferiu parcialmente o pedido, nesta sexta. A data estipulada, anteriormente, havia sido 5 de fevereiro, mas o ato não foi concluído a tempo.
O novo pedido da União foi para que o prazo fosse estendido até 13 de março, quando ocorrerá audiência com todos os órgãos e estados envolvidos. Flávio Dino, no entanto, estipulou como data o dia 7 de março, atendendo em partes a solicitação.
O Plano de Integração dos Sistemas de Gestão Fundiária e Ambiental prevê a ação coordenada dos estados da região e dos seguintes órgãos e entidades:
– Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
– Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
– Ministério do Desenvolvimento Agrário;
– Casa Civil;
– Ibama;
– Incra;
– Dataprev;
– Serpro e outros.
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