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Economia

MEIs tem até 31/12 para acertar contas com a Receita Federal, antes da exclusão do Simples Nacional

Cerca de 400 mil pessoas têm valores significativos pendentes com o governo.

O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem débitos com o Fisco acaba no próximo domingo (dia 31). Dos 15,7 milhões de profissionais da categoria, quase 400 mil estão com valores significativos pendentes de regularização. As dívidas, somadas, chegam a R$ 2,25 bilhões, de acordo com a Receita Federal (RFB).

Para evitar a exclusão automática do Simples Nacional na virada do ano, o MEI deve regularizar a os débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão enviado pela RFB.

“A Receita Federal esclarece que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, salientam as regras do MEI.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil.

Especialista avalia cenário

Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Leonardo Carvalho, a inadimplência no pagamento do documento pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional.

Com os impostos em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade. E, também, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.

“Manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia é uma das principais obrigações do MEI e condição essencial para a manutenção de sua regularidade fiscal”, explica Carvalho.

Notificação da Receita Federal

A Receita Federal adota um procedimento de notificação antes de efetivar a exclusão dos empresários. Dessa forma, os MEIs devem checar a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional.

Desde setembro, a Receita Federal notificou MEIs devedores por mensagem disponibilizada no DTE-SN e por envio do Termo de Exclusão, uma espécie de aviso prévio que informa sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. São listados, no Relatório de Pendências, os débitos dos empresários.

Enquadramento no Simei

É necessário frisar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, o sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa modalidade de negócio. Débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Carvalho ainda esclarece que o MEI o qual regularizar a totalidade dos débitos dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

“Após a regularização, o MEI continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, destaca.

 


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