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Economia

Com reforma tributária, cidades poderão usar taxa de iluminação para câmeras e outros projetos

Uso da Cosip foi objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O texto da reforma tributária aprovado no Senado amplia as possibilidades de aplicações da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em projetos de cidades inteligentes (smart cities). A proposta agora em análise na Câmara prevê, além do uso na expansão e melhoria do serviço de iluminação pública, o “custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”. Assim, a contribuição poderá ser fonte de financiamento para itens como câmeras de segurança e sensores destinados à gestão do espaço público, como estacionamento rotativo, sensores de enchentes e gestão do trânsito e estrutura de Wi-Fi público.
O uso da Cosip foi objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Na ocasião, por maioria, o plenário da Corte decidiu que é constitucional a destinação de recursos não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede.
“Os ministros entenderam haver margem a que o legislador municipal pudesse instituir a contribuição de acordo com a necessidade e interesse local, a fim de atender às novas demandas oriundas do crescimento urbano”, explica o advogado André Mendes Moreira, sócio-conselheiro do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados.
Agora, a proposta é ampliar efetivamente as possibilidades para além da iluminação. No artigo 149-A da reforma, o texto define: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”.
“A depender da interpretação, é possível cogitar o uso dos recursos para a instalação de câmeras de segurança, de sensores destinados à gestão do espaço público. Além disso, uma possível base física para instalação desses equipamentos poderia ser a própria infraestrutura de iluminação (braços de iluminação), favorecendo o surgimento de contratos de parceria público-privada, de locação de ativos ou de eficiência destinados a abarcar objetos mais complexos, que poderiam ir além da própria iluminação pública”, diz o advogado Raul Felipe Borelli, sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
A avaliação, portanto, é de haver a perspectiva de maior segurança jurídica na destinação dos recursos da Cosip para projetos que não permitem a cobrança de tarifas a usuários. “Trata-se de projetos de titularidade dos municípios, entes normalmente menos dotados de recursos públicos e com maior risco de crédito. Essa mudança prevista na reforma reforça a necessidade de se buscar um arcabouço que permita maior financiabilidade e segurança jurídica desses projetos”, destaca a advogada Jéssica Suruagy Borges, associada sênior da área de Infraestrutura e Energia do Machado Meyer Advogados.
Horizontes para os projetos
Mantida a alteração prevista no texto atual, a nova possibilidade de uso pode impulsionar efetivamente o número de projetos de smart cities. Por outro lado, conforme destaca Borelli, caberá aos municípios avaliar com cuidado o tema para evitar incrementos que possam ultrapassar a capacidade de pagamento dos cidadãos. “Com efeito dada a amplitude do conceito de smart cities, será fundamental que municípios realizem o planejamento efetivo das necessidades e de como a tecnologia pode auxiliar na consecução desses objetivos, elegendo serviços ou atividades prioritários, afastando, com isso, a agregação acrítica de tecnologias que somente traria custos adicionais ao erário, sem resultados efetivos”, diz.
Há ainda a superação de outro desafio para os projetos que deve somar forças. Até aqui, com base na Lei 8.666/93, alguns órgãos de controle consideravam que haveria uma aglutinação indevida de diversas atividades sem relação direta, o que resultou em cancelamento de projetos de smart cities. “Já o novo marco legal das licitações (Lei nº 14.133/2021) tem um regime mais flexível quanto à possibilidade de aglutinação de atividades em um mesmo contrato, permitindo desde que justificado na fase interna da licitação. Dessa forma, a nova Lei de Licitações acabou também mitigando o risco desse tipo de questionamento em órgãos de controle”, explica Jéssica Suruagy Borges.
O advogado Lucas Hellmann, especialista em Direito Administrativo do escritório Schiefler Advocacia, diz que com a nova Lei de Licitações, os gestores têm à disposição uma série de outros instrumentos, além das PPPs, para implementar soluções de cidades inteligentes, a exemplo dos contratos de eficiência, que remuneram os particulares contratados com base em porcentual da economia gerada. “Com a adaptação plena dos servidores e gestores à Lei nº 14.133, começaremos a ver com muito mais recorrência contratações públicas voltadas à implementação de soluções de cidades inteligentes”, avalia.

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