A interrupção é temporária e restrita a endereços específicos.
Decisão é resposta a ação do Conselho Federal de Medicina.
A partir de 2028, Procuradoria vai monitorar as transações feitas ao menos 12 meses antes.
Para que a proposta seja transformada em lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Decisão considerou ausência de previsão contratual do ato de coação, feito sem intervenção judicial.
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