Os dois leilões públicos serão realizados nos dias 24 e 31 de maio,na modalidade exclusivamente virtual de bens imóveis e móveis.
Pela primeira vez na história do TRT 11 , os leilões serão somente pela internet considerando a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional.
Conforme a decisão, o comando do §3º do art. 844 da CLT constitui violação ao princípio constitucional de acesso a Justiça.