As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’.
Segundo a lei eleitoral, é vedada, ou seja, proibida, a utilização desses recursos por candidatos nos pleitos eleitorais.
Candidatos cumpriram todas as exigências legais e estão aptos a concorrer na Eleição de 2 de outubro.
O requerimento é praxe durante os pleitos, mas há uma característica distinta que motiva as requisições em 2022: o acirramento da polarização política.
Serviço é oferecido para quem não vai estar na cidade onde mora no dia das eleições; é possível votar apenas para presidente.
O aplicativo Pardal é um importante canal de denúncia, que facilitará a fiscalização, pelo Ministério Público Eleitoral.
o eleitor pode indicar outra cidade para votar. Vale lembrar, no entanto, que o voto em trânsito só é disponibilizado em capitais e municípios com mais...
Em 2022, o primeiro turno das eleições é realizado no dia 2 de outubro.
O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições.