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Amazonas

G1: TRE multa governador do Amazonas e cúpula da SSP por uso de estrutura pública em propaganda eleitoral

Segundo a lei eleitoral, é vedada, ou seja, proibida, a utilização desses recursos por candidatos nos pleitos eleitorais.

Governador do Amazonas, secretário de segurança e comandante da PM em solenidade de entrega de novas viaturas, em Manaus. (Foto:Reprodução)

O governador do Amazonas e a cúpula da Segurança Pública (SSP-AM) foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em mais de R$ 100 mil pela utilização de servidores e bens públicos em propaganda eleitoral, na eleição que reelegeu Wilson Lima, em 2022. O julgamento foi durante sessão virtual nesta quinta-feira (27). Ainda há possibilidade de recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. As informações são do site g1 Amazonas.

A relatora do processo, desembargadora Carla Reis, evidenciou na ação imagens de servidores da segurança pública, armas e viaturas, usadas em propagandas eleitorais da coligação “Aqui é trabalho”, do candidato à reeleição Wilson Lima.

No entanto, segundo a lei eleitoral, é vedada, ou seja, proibida, a utilização desses recursos por candidatos nos pleitos eleitorais. Ela cita, inclusive, publicações nas redes sociais, onde Lima desrespeitou a lei.

“A publicação mostra o agente fardado, na sede do Corpo de Bombeiros, não havendo, decerto, comprovação quanto ao horário ou ao dia da realização do discurso, todavia ressaltando-se, neste ínterim, que a divulgação do discurso teve o claro intuito de promover e, consequentemente, beneficiar o Representado Wilson Miranda Lima”.

Em outro trecho, a desembargadora destaca que houve “efetiva e franca interação dos servidores posando e modelando para a lente da câmera, não havendo que se cogitar em captação de imagens aleatórias em situação não programada ou ensaiada”.

Além de votar pela condenação de Lima, do vice Tadeu de Souza, Carla também optou por condenar o secretário de Segurança Pública Carlos Mansur, o comandante da Polícia Militar, coronel Marcus Vinícius e o comandante do Corpo de Bombeiro, Orleilson Muniz, pela prática de conduta vedada. O voto de Carla foi seguido pelos demais desembargadores.

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