Os ministros estenderam aos servidores municipais e estaduais regra já prevista em lei para o serviço público federal.
Resultado reflete congelamento de salários ou reajustes tímidos para funcionalismo ante inflação alta, dizem analistas.
O relator do STJ argumentou que como os candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão, não estão sujeitos à proteção das entidades.
O aposentado, pensionista ou anistiado político pode acompanhar a sua situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo no celular como pelo computador.
Panorama faz parte de uma análise do site Metrópoles, com base no Painel de Estatística de Pessoal, plataforma alimentada pelo Ministério da Economia.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
As medidas foram publicadas como Instrução Normativa nesta sexta-feira, 1º, no Diário Oficial da União e entram em vigor a partir de 15 de outubro.