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Brasil

Demissão de servidor por improbidade administrativa independe de condenação pela Justiça, decide STJ

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a nova súmula. (Foto: Jorge William / Agência O Globo)

Servidores públicos que praticarem improbidade administrativa — condutas que resultem em enriquecimento ilícito, causem danos ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública — podem ser demitidos pela autoridade administrativa, independentemente de prévia condenação pela Justiça.

Esse foi o entendimento aprovado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Público, em uma nova súmula. O texto servirá para orientar a comunidade jurídica sobre a jurisprudência da Corte.

O enunciado será publicado três vezes, em breve, no Diário da Justiça Eletrônico.

A informação é do Extra.

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