Leonel Feitosa, de acordo com a decisão, tem 30 dias para pagar os valores devidos aos cofres públicos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
A lista é utilizada com base na Lei da Ficha Limpa, que leva em consideração o julgamento do TCE para avaliar a elegibilidade dos candidatos.
O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, condenou as gestoras a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, o montante de R$ 1,9 milhão.