O Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) deve continuar se abstendo de promover a homologação final do concurso público objeto do Edital 01/2022.
A juíza Etelvina Lobo Braga rejeitou o argumento de que a ação popular não seria o instrumento legítimo para pedir a declaração de inconstitucionalidade de lei...