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Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado mantém suspenso concurso do Detran no Amazonas

O Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) deve continuar se abstendo de promover a homologação final do concurso público objeto do Edital 01/2022.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas Mario Mello manteve integralmente os termos da Decisão Monocrática 10/2023- GCMMELLO, no sentido de que o Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) continue se abstendo de promover a homologação final do concurso público objeto do Edital 01/2022-, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis Médio e Superior.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (12/06).

No dia 22 de maio, o conselheiro deferiu pedido cautelar incidental no sentido de determinar que o Detran-AM se abstivesse de proceder à homologação final do concurso público, abrindo prazo de dez dias, para o órgão apresentar justificativas acerca das exigências feitas para inscrição no Curso de Formação, em suposta afronta à Súmula no 266 do STJ (o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.), informando, ainda, o atual status do certame, bem como encaminhando documentos comprobatórios do cumprimento da medida cautelar.

De acordo coma decisão, ainda no dia 26/05/2023, o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa, protocolou ofício requerendo o reenvio de cópia do ato notificatório; a suspensão do prazo para apresentação de defesa; e a concessão de cópia integral do caderno processual.O conselheiro indeferiu os pedidos, deixando registrado, todavia, o direito da parte de solicitar a dilatação do prazo concedido. Na mesma oportunidade, restou deferido o pedido de concessão de cópia.

“Conquanto Rodrigo de Sá Barbosa tenha sido regularmente notificado, permaneceu inerte e não apresentou as justificativas e documentos solicitados por ocasião da Decisão Monocrática no 10/2023- GCMMELLO, assim como não ingressou com pedido de prorrogação de prazo”, considerou o conselheiro.

“Nesse panorama, considerando que não houve alteração do cenário fático-processual delineado na última manifestação deste Relator, e considerando, ainda, o interesse público envolvido, a natureza da demanda e, acima de tudo, a relevância dos esclarecimentos e documentos anteriormente solicitados, os quais permanecem, até o presente momento, sem resposta, segundo o conselheiro, “outra alternativa não resta a não ser manter integralmente os termos da Decisão Monocrática no 10/2023-GCMMELLO (fls. 302/313), no sentido de que o Detran/AM continue se abstendo de promover a homologação final do concurso público objeto dos autos, devendo ser concedido novo prazo de 10 (dez) dias ao Responsável, com a mesma finalidade anterior, ou seja, a fim de que apresente justificativas acerca das exigências realizadas para inscrição no Curso de Formação, em suposta afronta à Súmula no 266 do STJ, informando, ainda, o atual status do certame, bem como encaminhando documentos comprobatórios do cumprimento da presente medida”, julgou Mário Mello.

O concurso teve provas aplicadas em 2022. O Detran-AM ofertou 183 vagas. As carreiras contempladas no edital foram Administrativa, TI, Comunicação, Contabilidade e outras. As remunerações variam entre R$ 2.300 a R$ 5.500.

Foram mais de 60 mil inscritos no certame. As provas foram realizadas dia 15 de maio de 2022. No dia 22 de maio de 2023, o certame foi suspenso pelo TCE devido a possíveis irregularidades.


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