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Wilson Lima tem nova derrota na Justiça, no caso dos respiradores

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) alegou vícios, erros materiais e equívocos no Acórdão da decisão que lhe tornou réu. As alegações foram rejeitadas.

Foto: Diego Peres/Secom

Transitou em julgado a decisão proferida nos embargos de declaração do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), na Ação Penal 993, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que ele é réu, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de crimes de dispensa ilegal e fraude em licitação, aumento abusivo de preço e sobrepreço, peculato e líder de organização criminosa, no caso da compra de respiradores para pacientes de Covid-19.


O governador alegou vícios, erros materiais e equívocos no Acórdão da decisão que lhe tornou réu, na intenção de parar o processo contra ele. As alegações de Wilson Lima foram rejeitadas. E não cabe mais recurso do Acórdão que julgou que “os embargos de declaração não podem se prestar para rejulgar matéria suficiente e amplamente debatida e apreciada pelo Tribunal, quando inexiste obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão no acórdão embargado”.

A Corte Especial do STJ, decidiu, em dezembro do ano passado, que o acórdão impugnado por Wilson Lima “está dotado de plenitude e idoneidade, com apreciação de todas as questões arguidas nas respostas preliminares das defesas, inclusive porque analisou devidamente os indícios e as provas produzidas”. E que “não há omissão quanto à conformação de tipos penais, nem quanto às elementares do delito de organização criminosa, tampouco quanto à possibilidade de membro associativo praticar o delito de embaraço às investigações”.

Também transitaram em julgado as decisões proferidas nos embargos de declaração intentado pelos réus Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, Joao Paulo Marques dos Santos, Gutemberg Leão Alencar e e Fabio Jose Antunes Passos.

Superfaturamento

No ano passado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, acusado de crimes praticados na compra superfaturada de ventiladores pulmonares (respiradores) destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 no estado. A decisão que tornou o governador réu foi unânime.

O MPF imputa ao governador os delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.
A corte também tornou réus outras 13 pessoas e rejeitou a denúncia contra a ex-secretária de Saúde Simone Papaiz e contra o servidor Flávio Cordeiro – nesses dois casos, a corte entendeu não haver provas suficientes para admitir a acusação.

R$ 2 milhões

Segundo o MPF, os crimes ocorreram na compra de 28 respiradores, cujo superfaturamento teria causado prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O preço de mercado de um respirador era cerca de R$ 17 mil, mas os itens foram comprados pelo governo por mais de R$ 100 mil cada.

Na denúncia, o MPF descreve irregularidades na forma de condução da compra emergencial, na emissão de pareceres e na dispensa da licitação, além de apontar o desvio de recursos públicos destinados ao combate à pandemia no Amazonas.

Em relação ao governador Wilson Lima, o MPF registra que o chefe do Executivo atuou diretamente para que um empresário cuidasse dos procedimentos para a compra dos respiradores – intermediação que, posteriormente, teria gerado as compras fraudulentas. Além disso, o MPF apontou que foram encontrados no gabinete do governador documentos que descreviam as empresas interessadas na venda dos equipamentos e os preços oferecidos, o que demonstraria que o mandatário acompanhava o processo de aquisição.

Respiradores

O relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, destacou que, além da gravidade na compra dos ventiladores pulmonares com excesso de preço, as informações disponibilizadas pelas empresas envolvidas indicavam, mesmo antes da aquisição pelo governo amazonense, que os equipamentos não tinham a capacidade de atender pacientes graves acometidos pela Covid-19.

Falcão também apontou que, nas ações para a contratação dos ventiladores, chegou a participar do negócio uma empresa de vinhos que, aparentemente, não tinha competência técnica para atuar na área de equipamentos médicos.

No caso do governador Wilson Lima, o ministro apontou que as acusações não configuram meras conjecturas, mas sim indícios efetivos de que o chefe do Executivo estadual acompanhou o processo de compra emergencial e interferiu, atuando com liderança sobre a organização criminosa que se formou para vender ao governo os equipamentos com sobrepreço.

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