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Amazonas

Vice-governador do AM apresenta defesa contra impeachment; veja o documento

Na defesa, ele diz que a Legislação Federal não prevê o impeachment de vice-governador por crime de responsabilidade, mas de governadores dos Estados ou dos seus Secretários.

O vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho (PTB), apresentou, nesta quarta-feira, sua defesa contra o processo de impeachment contra ele e o governador Wilson Lima (PSC), por improbidade administrativa, na Assembleia legislativa do Estado.

Na defesa, ele diz que a Legislação Federal não prevê o impeachment de vice-governador por crime de responsabilidade, mas de governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados. “Quem não foi empossado no cargo de governador, não pode ser processado por crime de responsabilidade praticado pelo Chefe do Executivo. Tanto é assim, que o Artigo 79, parágrafo único, da Lei nº 1.079/50 admite crimes conexos praticados por Secretários de Estado, mas não regula a coautoria”, diz a defesa.

Protocolo da entrega da defesa prévia do vice-governador 1a Assembleia legislativa do Amazonas (Reprodução)

Para os advogados do vice-governador, o fato de ser vice não é causa suficiente para considerá-lo corresponsável por toda e qualquer irregularidade eventualmente praticada pelo governador na condução da política econômica do seu governo.

“Dessa forma, assim como afirmado, o simples fato de ser “Vice” não presume o conhecimento ou, até mesmo, a participação nos atos supostamente imputados ao titular do cargo pela prática de crime de responsabilidade. Tampouco é permitida a imputação genérica de crimes de responsabilidade, sendo, certamente, necessária a indicação precisa dos atos prejudiciais ao Estado, aos cidadãos e à Constituição. Por certo, não restou evidenciada qualquer prática efetiva por parte do Vice-governador, enquanto na função de Governador em atividade, que pudesse representar ou, ao menos, evidenciar a prática de ato suficiente para tipificar crime de responsabilidade, essencialmente porque aqueles mencionados na denúncia efetivada contra o Vice, qual seja, da assinatura da Mensagem 149/2019; da autorização de financiamento cultural; e a de pagamento de dívidas das gestões anteriores”, diz trecho da defesa.

Veja a DEFESA PRELIMINAR DO VICE-GOVERNADOR.

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