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TSE autoriza apoio da Força Federal para 561 municípios no 1º Turno, sendo 23 no Amazonas

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022 em 561 localidades de 11 estados. As decisões devem ser referendadas pelo Plenário do TSE.

No Amazonas, as Forças Federais estarão em Manaus, São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro, Itamarati, Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença, Amaturá, Tefé1, Maraã, Guajará, Ipixuna, Humaitá, Alvarãe, Uarini, Coari, Parintins, Novo Aripuanã, Barcelos, Boca do Acre, Fonte Boa, Eirunepé, Japurá, Lábrea e Santo Antonio do Içá.

No estado do Rio de Janeiro, o contingente da Força Federal deve atuar em 167 municípios, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral. O Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.

Também foram concedidos pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações estão apoio logístico inclusive em terras indígenas.

Previsão legal

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista na Res.-TSE 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

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