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TCE autoriza governo do AM a fazer novos contratos de publicidade, exclusivos para informar sobre a pandemia.

Segundo a decisão do TCE, a aprovação do TAG não dispensa a Secom de prestar conta dos gastos excepcionais.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) homologou, na manhã de hoje (20), um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) de gastos com publicidade da Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom). A decisão busca viabilizar novos contratos publicitários que tenham apenas relação com o combate à Covid-19, no valor máximo de R$ 40 milhões.

A votação gerou grande discussão entre os conselheiros, que reconheceram a necessidade de uma análise mais minuciosa, devido aos gastos públicos envolvidos, mas consideraram inevitável a apreciação emergencial do TAG, em função da pandemia. O TAG tem vigência entre os meses de abril e julho.

No voto, o relator do processo, conselheiro convocado Mário Filho, levou em consideração a “responsabilidade do governo em assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde durante esse período de crise sanitária no Estado”, segundo nota do TCE.

“O Estado tem o dever de orientar a população sobre a gravidade da doença, formas de precaver e quais unidades de saúde disponíveis para o tratamento de pessoas infectadas. Essas orientações devem atingir o maior número possível de pessoas. Eu entendo que é uma questão de saúde pública, e saúde pública é um direito fundamental de cada cidadão”, explicou o conselheiro-convocado Mário Filho.

De acordo com o voto do conselheiro-convocado, as promoções de peças publicitárias que levem a sociedade amazonense ao acesso de informações acerca das formas de prevenção ao coronavírus se tornam imprescindíveis, sobretudo nas emissoras de rádio e televisão devido ao maior alcance.

Acompanhamento

Segundo a decisão do TCE, a aprovação do TAG não dispensa a Secom de prestar conta dos gastos excepcionais. O TCE informou que exigirá, mensalmente informações detalhada dos valores, ações e veículos de comunicação que receberam recursos.

Responsável pelo único voto contrário à aprovação, o conselheiro Ari Moutinho Júnior afirmou que via um risco, por conta da aprovação em urgência, em possíveis irregularidades que não possam ser solucionadas depois de ocorridas, mas foi voto vencido. “Esse excesso de urgências, às vezes, atropela situações que ficam muito difíceis de serem consertadas”, destacou o conselheiro Ari Moutinho Júnior.

O conselheiro Júlio Pinheiro, decano da Corte de Contas, concordou com a preocupação do conselheiro Ari Moutinho Júnior em analisar de forma emergencial a aprovação, porém destacou que a situação na saúde corroborava para isso. “Caberá ao relator das contas acompanhar pari passu os atos para evitar que haja uma aplicação equivocada de recursos”, disse.

Com o ajustamento, a Secom pode realizar aditivos contratuais em ações publicitárias que promovam a conscientização da gravidade do novo coronavírus, os sintomas, ensine como lavar as mãos, como se proteger ao sair de casa, entre outras medidas que colaboram com a diminuição da propagação do vírus. Mas, fica obrigada a abrir os gastos, em detalhes ao TCE.

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