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TCE-AM publica “Alerta” sobre “deficiência” na oferta de serviços 24horas em delegacias no Amazonas

O TCE-AM adverte que o não cumprimento das determinações legais e a omissão na implementação do “Alerta” poderá acarretar em responsabilização dos gestores, nos termos da legislação vigente.

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou “alerta” direcionado aos chefes do Poder Executivo do Estado e dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, “quanto à deficiências na oferta de serviços de atendimentos referentes ao funcionamento das delegacias de polícia em regime de plantão 24h em prol da sociedade amazonense, em cumprimento as imposições legais”.

Veja a íntegra do Alerta

O “Alerta”, publicado nesta terça-feira (10/06) considera “a elevada taxa de criminalidade no Estado do Amazonas, conforme dados recentes e os apontados no Atlas da Violência 2024, que posicionam o estado entre os mais violentos do país em diversos indicadores, incluindo homicídios gerais (2ª maior taxa em 2022), homicídios de jovens de 15 a 29 anos (3ª maior taxa em 2022), homicídios de mulheres (4ª maior taxa em 2022) e homicídios de crianças de 0 a 4 anos (2ª pior taxa em 2022)”.

Segundo o documento, os dados demandam ações estatais mais eficazes e eficientes, considerando “a relevância da atuação preventiva e responsiva do poder público frente ao crescimento da criminalidade. “Especialmente em áreas periféricas urbanas e regiões de difícil acesso no interior, sendo necessária a articulação entre órgãos de segurança com vistas a ampliar a capacidade do Estado em proteger a sociedade, em especial os indivíduos em situação de vulnerabilidade”, diz.

Segundo o TCE_AM, a prestação de serviços públicos essenciais, como a segurança, deve ser assegurada de forma contínua e acessível, sobretudo em áreas com maior incidência de delitos e menor infraestrutura policial, o que exige a ampliação de cobertura territorial, a reestruturação das unidades operacionais e a adoção de medidas de planejamento visando o uso racional dos recursos para assegurar apoio e atendimento ininterrupto à população, inclusive durante o período noturno, quando muitos cidadãos são vítimas de violência e encontram dificuldades em registrar ocorrências devido ao número limitado de delegacias com funcionamento ininterruptos, tanto na capital quanto no interior.

O “Alerta” diz que os desafios estruturais no sistema de segurança pública decorrentes da insuficiência de efetivo e de unidades policiais com funcionamento em regime de plantão 24 horas, a concentração de delegacias em regiões centrais da capital e a limitada presença estatal em áreas vulneráveis da periferia desta capital e do interior dificultam a prestação contínua e ostensiva de proteção à população e aumentam a exposição a crimes patrimoniais e violentos e comprometem os direitos fundamentais à segurança, à justiça e à proteção da integridade física.

Dados informados no documento publicado pelo TCE-AM

E informa que a atual estrutura de segurança pública estadual é composta por 30 delegacias de polícia. Destas, apenas 4 unidades operam em regime de plantão ininterrupto (24 horas), abrangendo 6 zonas administrativas, 63 bairros e 192 setores. Tal distribuição implica que cada delegacia plantonista é responsável, em média, pelo atendimento de 1,2 zonas administrativas, 16 bairros e 48 setores, significando carência de cobertura policial em extensas áreas geográficas e para considerável parcela da população.

Segundo o documento, os números representam uma disponibilidade de serviço de polícia judiciária incompatível para assegurar o acesso contínuo a este serviço essencial. E acrescenta que o artigo 5º da Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que trata das diretrizes a serem observadas pela policia civil, fixa o atendimento imediato e permanente ao cidadão e à sociedade como regra de observância obrigatória, bem como impõe a avaliação anual de desempenho individual e de produtividade institucional como de observância necessária.

Ainda de acordo com o documento, os gestores estaduais do sistema de segurança pública devem adotar medidas corretivas com vistas à promoção da segurança e proteção das pessoas e do patrimônio, ofertando à sociedade sua carta de serviços de forma ininterrupta, conforme os ditames e princípios legais, com as demais medidas sugeridas:

a) Realizar estudo técnico circunstanciado com objetivo de avaliar a necessidade de redefinir a cobertura territorial das unidades policiais, com vistas à universalização do acesso ao atendimento policial ininterrupto em todas as zonas de Manaus, observando critérios de vulnerabilidade social, taxa de criminalidade e distância média do cidadão ao ponto de atendimento, sem prejuízo de outras medidas necessárias.

b) Implementar medidas estratégicas de fortalecimento da malha de delegacias e postos policiais, priorizando a reabertura de unidades desativadas, a criação de novas delegacias em regiões periféricas, e a ampliação do atendimento em regime de plantão 24 horas.

c) Recomendar urgentemente ao Governo do Estado do Amazonas a convocação dos candidatos aprovados no último concurso público da Polícia Civil, observadas as regras e prazos constitucionais, bem como otimizar o emprego de efetivo policial envolvido em atividades administrativas ou não ligadas diretamente à atividade fim da instituição.

d) Recomendar a reativação, em caráter emergencial, das Delegacias da Mulher localizadas nos bairros Colônia Oliveira Machado e Cidade de Deus, considerando a premência de fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência no Amazonas e em resposta às demandas da população e às determinações legais. A necessidade desta ação se justifica pelo fato de que a única Delegacia da Mulher com atendimento em regime de plantão está situada na zona centro-sul, distante das necessidades reais das mulheres residentes em outras áreas da cidade.

e) Recomenda-se ao Governo do Estado do Amazonas e à Secretaria de Segurança Pública a expansão das unidades de atendimento também deve ser acompanhada de investimentos em recursos humanos e tecnológicos, de modo a assegurar a capacidade de resposta adequada à crescente demanda por serviços de segurança no Estado.

f) Apresente, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, plano de ação com cronograma de cumprimento das ações corretivas.

O TCE-AM adverte que o não cumprimento das determinações legais e a omissão na implementação do “Alerta” poderá acarretar em responsabilização dos gestores, nos termos da legislação vigente.


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