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Relatório da reforma tributária institui a Cide sobre produtos industrializados fora da Zona Franca de Manaus

Eduardo Braga propôs a Cide sobre importação, produção ou comercialização de bens, garantido tratamento favorecido às operações na área industrial incentivada da ZFM.

Em novembro de 2020, o PIM registrou 100.512 trabalhadores. (Foto: Divulgação Suframa/Salcomp)

O relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o seu parecer com 15 principais modificações em relação ao texto aprovado na Câmara. O relatório protocolado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para itens produzidos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O relator propôs a Cide sobre importação, produção ou comercialização de bens, garantido tratamento favorecido às operações na área industrial incentivada da ZFM. O relatório também propõe que a União compartilhe a gestão do Fundo de Sustentabilidade do Amazonas com o Estado do Amazonas.

Surgiu a possibilidade de o imposto sob produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcóolicas incidir sobre itens produzidos fora da ZFM. Com isso, seria possível manter a competitividade da ZFM. No entanto, o relator descartou a hipótese.

O relatório também propõe a inclusão de uma trava para evitar o aumento da carga tributária. A trava institui um teto de referência, com base na média da arrecadação no período de 2012 a 2021, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). A alíquota de referência dos novos tributos que serão criados com a reforma será reduzida caso exceda o teto de referência. Será feita uma avaliação a cada cinco anos.

Braga informou também que os regimes diferenciados (com alíquotas reduzidas em relação à alíquota de referência) serão reavaliados a cada cinco anos. O relatório inclui os serviços de agência de viagem e turismo, transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo no grupo de setores com regime diferenciado.

Veja as principais mudanças do relator em relação ao texto aprovado na Câmara:

1. Trava para aumento da carga tributária

Instituição do teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB;

A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda esse teto.
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2. Comitê Gestor

Substituirá o Conselho Federativo, órgão para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado para substituir e unificar o ISS (municipal) e o ICMS (estadual);

Inclui a possibilidade de o Congresso Nacional convocar o Presidente do Comitê Gestor e solicitar informações, como já acontece com os ministros;

Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo Comitê. Ou seja, o Congresso vai definir a regulamentação do comitê;

Inclui o controle externo pelos tribunais de contas dos Estados e Municípios;

Deliberação: maioria absoluta mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população mais maioria absoluta dos municípios;

O Presidente do Comitê Gestor deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária, e será nomeado após aprovada a indicação pela maioria absoluta do Senado Federal;

Inclui obrigações acessórias nas atividades compartilhadas entre o Comitê Gestor e a fazenda Nacional.

3. Imposto seletivo (também conhecido como ‘Imposto do Pecado’)

Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;

Terá suas alíquotas definidas por lei ordinária e não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;

Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço. Na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação.

4. Regime específico

Combustíveis e Lubrificantes: as alíquotas serão definidas por resolução do Senado Federal;

Inclusão de operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais;

Inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias;

Inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;

Inclusão de serviços de agência de viagem e turismo;

Inclusão de transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.

5. Rateio das parcelas do IBS pertencentes a municípios

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80% na proporção da população;

10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;

5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;

5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.

6. Cide Combustíveis

Destinação, também, para transporte público coletivo de passageiros.

7. Zona Franca de Manaus

As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio existentes em 31 de maio de 2023

Institui a Cide sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, garantido tratamento favorecido às operações na referida área;

A União compartilha a gestão do Fundo de Sustentabilidade do Amazonas com o Estado do Amazonas.

8. Cesta básica e cashback

Os produtos da cesta básica nacional terão que garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente saudável. A lista dos produtos dessa cesta será definida por lei complementar.

Uma cesta social, com alíquota zero, terá produtos alimentícios de primeira necessidade. A estimativa é que a lista contemple entre 30 e 35 produtos.

Uma outra cesta básica, que foi chamada de estendida, será criada com cobrança do imposto com alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão. Será criado o mecanismo de cashback (devolução de imposto) dos produtos dessa segunda cesta para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de assistência social;.

A Frente Parlamentar da Agricultura não se oporá a essa medida, porque já se considera contemplada. Mas a medida deverá enfrentar resistências do setor de supermercados que quer incluir higiene no grupo de produtos com alíquota zero de primeira necessidade.

9. Seguro-receita

Alterado de 3% para 5%

10. Alíquota reduzida

Mantido serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;

Alterada a redação “bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética”;

Alterada a redação para inclusão: produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;

Alterada a redação: alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

11. ‘Quarta alíquota’ (intermediária)

Terá desconto de 30% da alíquota-padrão
Para restação de serviços de profissões regulamentadas

12. Fundo de Desenvolvimento Regional

Aumento de R$ 20 bilhões de aporte da União distribuídos ao longo de dez anos a partir de 2034. Valor total: R$ 60 bilhões

Distribuição dos recursos com base no FPE( 70%) e no tamanho da população (30%)

13. Prazos para lei complementar

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Inclusão do prazo de 240 meses para envio pelo Executivo das Leis Complementares

14. Fundos de Infraestrutura

Para apenas quatro Estados – Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará – serão mantidos os atuais fundos estaduais de financiamento da infraestrutura. Por meio desses fundos, esse grupo de Estados cobra uma taxa sobre grãos e madeira e minérios (no caso do Pará).

Os fundos serão mantidos até 31 de dezembro de 2032. Ou seja, a arrecadação desses fundos ficará com esses Estados e não será incorporada à receita total do Imposto sobre Bens e Serviços. Essa medida é polêmica porque outros Estados, que não criaram esses fundos, como Paraná, também querem ser atendidos.

15. Setor automotivo

Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2032 e exclusivamente para as pessoas jurídicas já habilitadas, os benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024, vedada a majoração do benefício. Serão reduzidos 20% ao ano.

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