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Manaus: em novembro, pagamento de ônibus só será por meio eletrônico

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 19, e assinada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, junto com o secretário municipal chefe da Casa Civil, Arthur Bisneto.

O pagamento da tarifa única do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros de Manaus, no modo convencional, será efetuado, exclusivamente, por meio eletrônico, com a utilização de ‘smart card’, já a partir da segunda quinzena de novembro.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 19, e assinada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, junto com o secretário municipal chefe da Casa Civil, Arthur Bisneto.

No documento, a prefeitura requisita que, no prazo de até 60 dias, a portaria seja atendida e que, no mesmo período, as empresas concessionárias do serviço de transporte público de Manaus adotem as medidas necessárias ao cumprimento da determinação, a fim de universalizar o acesso aos bilhetes eletrônicos.

O decreto afirma, também, a necessidade da adoção de medidas que permitam maior segurança aos usuários e trabalhadores do sistema de transporte público da capital, bem como a necessidade de sistematizar o pagamento das tarifas e as medidas que permitam a maior transparência no fluxo de receitas do sistema.

Veja o Decreto:

DECRETO Nº 4.587, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 DETERMINA o pagamento da tarifa única do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus exclusivamente por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO os termos da Lei nº 1.779, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Púbico Coletivo de Passageiros no Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 4.503, de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre a Intervenção Financeira nos Contratos de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, na modalidade convencional, no Município de Manaus; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas que permitam maior segurança aos usuários e trabalhadores do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar o pagamento das tarifas e as medidas que permitam a maior transparência no fluxo de receitas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus;

e CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2019/ – 61ª PROCEAP/81ª PRODECON, firmado com o Ministério Público do Estado do Amazonas,

DECRETA: Art. 1º Fica determinado que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o pagamento da tarifa única do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus, no modo convencional, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização de smart card. Art. 2º As empresas concessionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Manaus tem o prazo referido no art. 1º deste Decreto para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da determinação, a fim de universalizar o acesso aos bilhetes eletrônicos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 19 de setembro de 2019.

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