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Juiz de município do Amazonas determina bloqueio de valores da 123 Milhas para ressarcir consumidor

Clientes souberam da suspensão somente após consultar site da empresa, da qual tinham adquirido ainda passagens para outras viagens futuras.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que o juiz da Comarca de Humaitá (AM) concedeu decisão liminar determinando o bloqueio de R$ 24 mil da empresa 123 Viagens e Turismo (123 Milhas), em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por integrantes de uma família que reside naquele município do interior.

A decisão foi proferida na terça-feira (22/08) pelo juiz Bruno Rafael Orsi, titular do 1.º Juizado Especial de Humaitá, no processo n.º 0608303-55.2023.8.04.4400.

Conforme a inicial, os autores adquiriram quatro passagens em promoção realizada pela empresa no ano passado, para viagens de ida e volta, de Brasília a Miami, a ocorrer em outubro de 2023. Para chegar a Brasília, os autores adquiriram voos com outra companhia aérea brasileira.

Ocorre que a empresa 123 Milhas suspendeu a emissão das passagens da linha “Promo” de setembro a dezembro de 2023, sem avisar os clientes, que tiveram conhecimento apenas após ver a informação em grupo de rede social e pesquisar no site da empresa, em que consta a informação da devolução de valores em vouchers.

Somando os valores gastos com esta viagem e passagens adquiridas junto à empresa para outros destinos, os valores somam R$ 14 mil; os autores pediram também indenização de R$ 10 mil por dano moral (R$ 2,5 mil para cada autor), e o bloqueio dos valores de forma antecipada.

Ao analisar os pedidos, o magistrado determinou o bloqueio dos valores da empresa, sendo também designada audiência de conciliação para dia 22/09/2023.

“É fato notório, noticiado nos principais jornais do país, o modo abusivo como agiu, simplesmente anunciando publicamente que não iria cumprir com os ajustes, devolvendo os valores em vouchers, fato que põe o consumidor em extrema desvantagem, configurando-se em conduta abusiva, a teor do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o juiz na decisão.

Turismo

Nesta semana, o ministro do Turismo, Celso Sabino, afirmou que o governo federal suspendeu o cadastro da 123 Milhas no CadasTur, sistema de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.

A declaração foi feita a jornalistas, na Câmara dos Deputados, após a companhia anunciar, na última sexta-feira (18), a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha promocional da empresa com previsão de embarque de setembro a dezembro. A medida afeta viajantes que compraram passagens com datas flexíveis.

“Também estamos oficiando ao Ministério da Fazenda, tendo em vista que o cadastro no CadasTur é essencial para que as companhias tenham um benefício do Perse, um tributo destinado ao setor”, declarou o ministro.

Segundo Sabino, o Ministério do Turismo também está fazendo uma “revisão” das empresas com cadastro no CadasTur que oferecem passagens e pacotes promocionais com valores abaixo do mercado.

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